São muitas siglas que envolvem as obrigações acessórias das empresas. Por isso, é comum ocorrerem dúvidas a respeito dos principais tributos, especialmente em relação ao ICMS, PIS e COFINS. Então, neste conteúdo, nós vamos te explicar o que são esses impostos. Abordaremos também as particularidades de cada um, critérios para as empresas, como otimizar os […]
São muitas siglas que envolvem as obrigações acessórias das empresas. Por isso, é comum ocorrerem dúvidas a respeito dos principais tributos, especialmente em relação ao ICMS, PIS e COFINS.
Então, neste conteúdo, nós vamos te explicar o que são esses impostos. Abordaremos também as particularidades de cada um, critérios para as empresas, como otimizar os cálculos, as recentes mudanças no ICMS entre outros detalhes.
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Apesar de estarem normalmente associados, o ICMS, PIS e COFINS são obrigações diferentes e com particularidades próprias.
Para começar, o ICMS é um tipo de imposto aplicado sobre a circulação de produtos. Isso inclui categorias como alimentação, eletrodomésticos, serviços, comunicação, transporte, entre outros.
Ele foi constitucionalmente regulamentado pela Lei complementar 87/1996, também conhecida como “Lei Kandir”. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e a gestão decide como os valores serão utilizados em diferentes funções estaduais.
Por ser um imposto estadual, as alíquotas do ICMS variam de estado para estado, podendo chegar a 18%.
Já o PIS e a COFINS costumam “andar” mais atrelado, pois a base de cálculo é igual. Contudo, o valor recolhido tem destinos diferentes. Atualmente, suas alíquotas variam conforme a atividade da empresa e podem ser cumulativas ou não.
No sistema cumulativo, que incide sobre todas as receitas da empresa, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS de 3%. Já no não-cumulativo, que incide apenas sobre a receita de certos produtos e serviços, as alíquotas podem chegar a 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Na prática, a COFINS tem o objetivo de recolher fundos, especialmente, para a área de saúde pública e segurança social do país. Por isso que a Previdência Social e a Assistência Social estão atrelados a ela.
Por sua vez, o PIS tem relação direta com a integração social dos trabalhadores, bem como seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de entidades públicas e privadas.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, ou seja, a COFINS, foi instituída pela Lei Complementar 70 em 30 de dezembro de 1991. Já o Programas de Integração Social, PIS, foi criado pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970.
Agora que você já sabe como o ICMS, PIS e COFINS se caracterizam, fique atento à obrigatoriedade desses impostos.
Para o PIS e COFINS, as alíquotas se destinam a todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa. Já no caso do ICMS, o imposto estadual incide sobre todas as atividades que envolvam a circulação de mercadorias e serviços no Brasil.
Sendo assim, podemos afirmar que praticamente todas as organizações precisam pagar ICMS, PIS e COFINS.
Vale ressaltar que certos modelos de organizações podem ser isentos do pagamento. Esse é o caso das empresas de pequeno porte e microempresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional.
Além disso, existem algumas operações específicas que não precisam arcar com esses impostos, como a venda de jornais, livros e periódicos, por exemplo.
Essas isenções também se aplicam ao ICMS, que ainda pode ter certas atividades sujeitas à redução de alíquotas. Isso inclui produtos da cesta básica, por exemplo, energia elétrica, entre outros.
A relação legal entre ICMS, PIS e COFINS passou por uma mudança significativa recentemente.
Anteriormente, havia uma interpretação de que o ICMS deveria ser considerado na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. Isso gerava um aumento importante nos valores a serem pagos pelas empresas.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR, estabeleceu que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Por conta disso, ele não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Ele não deve ser considerado parte do faturamento das empresas para efeitos de cálculo dessas contribuições.
Essa decisão foi reiterada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao julgar a apelação de uma empresa no ramo de geradores.
O relator do caso, o desembargador Marcos Augusto de Souza, ressaltou que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e COFINS é o que incide sobre a operação. Ou seja, o valor destacado na nota fiscal de saída, e não o recolhido efetivamente pelo contribuinte.
Essa interpretação resultou na recuperação de crédito tributário para a empresa em questão, totalizando mais de R$ 2 milhões.
De forma resumida, a mudança decorrente desse julgamento é que o ICMS incidente sobre a operação deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que impacta diretamente nos valores a serem pagos pelas empresas sujeitas a essas contribuições.
Como você pôde ver, ICMS, PIS e COFINS são tributos complexos, com algumas particularidades e exigências. Então, é preciso calculá-los com exatidão para o bem dos negócios.
Essa é uma atividade executada por profissionais competentes. Mas, se unido a um sistema de gestão empresarial, pode ser feito com facilidade, otimizando a capacidade dos colaboradores e excluindo a possibilidade de qualquer erro.
Para isso, a melhor alternativa é investir em um bom sistema ERP, que automatiza os processos e auxilia sua empresa a ficar em conformidade com suas obrigações acessórias e evitar problemas com o fisco.
O software de gestão consegue registrar e controlar toda movimentação que ocorre na organização, independentemente do porte e setor que atua. Afinal, é uma tecnologia que acompanha a evolução dos negócios.
Portanto, se sua empresa estiver com dificuldade em controlar as operações e realizar as obrigações fiscais, procure um sistema ERP como o da StarSoft Applications, que auxilie com essa organização e otimize os processos.
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