
São muitas siglas que envolvem as obrigações acessórias das empresas. Por isso, é comum que ocorram dúvidas a respeito dos principais tributos, especialmente em relação ao ICMS, PIS E COFINS. Então, neste conteúdo nós vamos te explicar o que é ICMS, PIS E COFINS. Abordaremos também as particularidades de um cada um dos deles, critérios para as empresas […]
São muitas siglas que envolvem as obrigações acessórias das empresas. Por isso, é comum que ocorram dúvidas a respeito dos principais tributos, especialmente em relação ao ICMS, PIS E COFINS.
Então, neste conteúdo nós vamos te explicar o que é ICMS, PIS E COFINS. Abordaremos também as particularidades de um cada um dos deles, critérios para as empresas e mais detalhes.
O ICMS é um tipo de imposto aplicado sobre a circulação de produtos, como alimentação, eletrodomésticos e serviços, como comunicação e transporte, entre outros. Foi constitucionalmente regulamentado na Lei complementar 87/1997, também conhecida como “Lei Kandir”.
A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados. Assim, a gestão decide como os valores serão utilizados em diferentes funções estaduais.
Deve contribuir para o ICMS pessoas jurídicas e empresas que realizem grande movimentação comercial e operações de circulação de mercadorias.
Organizações que fornecem serviços de transporte interestadual ou municipal, e também de comunicações, devem igualmente contribuir.
Vale ressaltar que estão isentas desse imposto, instituições que exercem:
O ICMS é calculado com base na alíquota, que varia de estado para estado. Porém, a maioria utiliza 17% sobre o preço da mercadoria.
Vale ressaltar que esse tributo, normalmente, já está incluído no preço das mercadorias e serviços. Portanto, não é um cálculo difícil de ser feito. Veja o exemplo:
A alíquota é de 17%, então se o preço do produto é R$ 1.000,00, desse modo, o valor do imposto será de R$ 170,00.
Mas, como o ICMS já vem incluído no valor do produto, entende-se que na origem, seu preço é de R$ 830,00.
Portanto, atente-se de que o tributo é pago de maneira indireta, já incluído nos preços dos produtos.
Também como duas modalidades de impostos brasileiros, o PIS e a COFINS costumam “andar” atrelados, mesmo sendo tributos diferentes.
A base de cálculo dos dois também são iguais, contudo, o valor recolhido tem destinos diferentes. Dessa maneira, é importante se aprofundar um pouco mais a respeito deles.
Então, na prática, a COFINS tem o objetivo de recolher fundos, especialmente, para a área de saúde pública e segurança social do país. Por isso que a Previdência Social e Assistência Social estão atrelados a ela.
Já o PIS tem relação direta com a integração social dos trabalhadores, bem como: seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de entidades públicas e privadas.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, ou seja, a COFINS foi instituída pela Lei Complementar 70 em 30 de dezembro de 1991.
Já o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PIS/PASEP, foi instituído pela Lei Complementar de 1970.
Sugestão de leitura: Gestão fiscal e tributária: o que é e como fazer na sua empresa
Para que a base de cálculo seja atribuída aos impostos, antes é importante entender em qual regime a empresa está inseria, já que existem duas modalidades para PIS e COFINS.
Portando, há dois regimes de apuração para PIS e COFINS, que são: cumulativo e não cumulativo. Desse modo, o cálculo deve feito em cima da porcentagem de cada uma dessas apurações.
O valor das alíquotas são:
Vale lembrar que as empresas que se enquadram nesse regime são aquelas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
O cálculo será em base das alíquotas:
E, as empresas que se enquadram nesse regime de tributação são aquelas que que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real, mas tem algumas exceções.
Sabendo desses dois regimes, agora é hora de compreender quais são os critérios para que o PIS e a CONFINS sejam atribuídas às organizações. Veja:
Fato gerador: significa o auferimento da receita gerada por pessoas jurídicas.
Base de cálculo: faturamento mensal de cada pessoa jurídica.
Contribuintes: são as pessoas jurídicas. Aqui não incluem empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.
Pagamento: O pagamento de ambos tributos deve ser efetuado até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Leia também: O que muda com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? (quando postar inserir link)
Para que não haja mais dúvidas a respeito de como calcular os impostos PIS e COFINS, atente-se aos detalhes citados acima e as porcentagens que deixaremos abaixo. Confira:
Para a COFINS, a empresa deve analisar as duas modalidades de taxação, que são:
Já o PIS é composto por três modalidades de contribuição, que são:
Por isso, é bastante importante saber qual a incidência, modalidade e taxação que a empresa se aplica. Dessa forma, calcular PIS e COFINS se torna uma tarefa menos custosa.
Como pode ser analisado, ICMS, PIS e COFINS são tributos complexos, com algumas particularidades e exigências. Então, é preciso calculá-los com exatidão para o bem dos negócios.
Essa é uma atividade executada por profissionais competentes. Mas, se unido a um sistema de gestão empresarial, pode ser feito com facilidade, otimizando a capacidade dos colaboradores e excluindo a possibilidade de qualquer erro.
Por isso, existe o sistema ERP que automatiza os processos e auxilia as empresas a estarem em conformidade com suas obrigações acessórias e não terem problemas com o fisco.
O software de gestão é capaz de registrar e controlar todas movimentação que ocorre na organização, independentemente do porte e setor que atua. Afinal, é uma tecnologia que acompanha a evolução dos negócios.
Portanto, se sua empresa estiver com dificuldade em controlar as operações e realizar as obrigações fiscais, procure um sistema ERP que auxilie com essa organização e otimize os processos.
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