O balanço patrimonial é um dos relatórios fundamentais para a boa gestão das empresas. Afinal, ele registra todas as movimentações financeiras da empresa durante um período determinado. Apesar disso, muitas organizações ainda não estão dando a devida importância à essa prática, correndo o risco de comprometer a sobrevivência do negócio em longo prazo. Assim, reflete […]
O balanço patrimonial é um dos relatórios fundamentais para a boa gestão das empresas. Afinal, ele registra todas as movimentações financeiras da empresa durante um período determinado. Apesar disso, muitas organizações ainda não estão dando a devida importância à essa prática, correndo o risco de comprometer a sobrevivência do negócio em longo prazo.
Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.
Através do Simples, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.
Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir ao Simples Nacional.
Esse regime tributário, simplificado, tem como característica a possibilidade da não apresentação do balanço patrimonial. Mas, isso é para o FISCO, apenas.
Na lei civil, na regulamentação contábil brasileira, o Balanço patrimonial é obrigatório!
Ou seja a regular contabilidade do seu negócio será espelhada e sedimentada no balanço patrimonial.
Se você não tem balanço patrimonial, como mediremos a saúde financeira e a situação econômica da sua empresa?
Se você usa sua empresa para participar de licitações, o balanço patrimonial é um dos requisitos obrigatórios.
Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital, estão previstas as regras e os documentos necessários.
A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem:
A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira.
Para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.
A lei é clara, ao permitir a exigência do balanço, nas licitações.
Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária.
A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários.
Portanto, via de regra, nenhuma empresa está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.
Exija o balanço patrimonial da sua empresa de contabilidade, pois este documento reflete a situação da sua empresa.
Conheça mais as soluções contábeis do StarSoft Applications, clicando aqui.
Fonte: Jornal Contábil
Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital