Publicado no Diário da União no dia 14 de dezembro, entendimento da receita federal consta na Solução de Consulta nº 202, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) Como uma das pautas bilionárias discutidas para 2022, a contribuição de PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação acontece porque, conforme o texto da solução de consulta, […]
Publicado no Diário da União no dia 14 de dezembro, entendimento da receita federal consta na Solução de Consulta nº 202, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Como uma das pautas bilionárias discutidas para 2022, a contribuição de PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação acontece porque, conforme o texto da solução de consulta, os descontos condicionais nos produtos geram receitas para os beneficiados.
Desse modo, a receita federal utiliza a receita do contribuinte como base de cálculo do PIS e Cofins. A Cosit cedeu essas informações, a fim de instruir como os contribuintes devem incidir sobre os produtos categorizados como bonificações.
A medida da receita federal publicada no final de 2021 fez com que surgissem dúvidas do que pode ser mercadorias em bonificação. Por isso, vamos explicar rapidamente o tema, para não haver mais incertezas!
Especialistas chamam as “mercadorias em bonificação” assim porque quando recebidas não têm custo financeiro para os varejistas. Mesmo assim, podem melhorar as vendas.
Mas, como? Simples, a partir de ama prática bastante comum, a famosa: “pague um leve outro grátis” ou “pague dois leve três”, e por aí vai.
Desse modo, a receita federal compreendeu que pode cobrar esse bônus. Assim, orientou os fiscais brasileiros a cobrarem PIS e Cofins sobre essas mercadorias bônus.
De acordo com o texto da solução de consulta, mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita do contribuinte, conforme Cosit. Assim, as contribuições devem incidir sobre esses produtos.
Além disso, fez com que advogados divulgassem seus entendimentos. A maioria categorizou como “a medida pode representar uma oneração para os contribuintes”.
Assim, entenda como essa decisão da receita federal pode impactar seus negócios.
Conforme explica especialistas, é bastante comum a prática de enviar mercadorias extras como uma bonificação, no lugar de oferecer desconto nos produtos.
Entretanto, essa atividade começou a ser vista com outros olhos pela receita federal. Assim, o órgão decidiu regularizar melhor e, agora, diz que essa mercadoria adicional é um ingresso novo. Ou seja, será necessário registrar como se estivesse recebendo benefício financeiro e pagar PIS e Cofins.
Tal resolução levantou opiniões de advogados sobre o tema. Uma grande parte comenta sobre a necessidade de pagar PIS e Cofins quando esses produtos bônus geram receita, ou seja, são vendidos.
Outra questão levantada por especialistas é que tal medida contraria o entendimento da Resolução n° 4007, do ano de 2020, da 4ª Região Fiscal (PE), que está relacionada à apuração do Limite Financeiro Total. Além disso, a medida contraria o regime da não cumulatividade.
Segundo Carlos Almeida, especialista na área fiscal, tal medida é um ponto polêmico porque, algumas vezes, pode haver a tributação incorreta, por falta de entendimento do empresariado ao aplicar as regras devidas ao seu negócio.
Almeida completa “pode ocorrer da receita federal aplicar seu entendimento de forma genérica, não especificando ou detalhando as regras e isso, em um país que há diversos tipos de regime tributário, gera mais erros”, afirma.
Para que seja considerada uma mercadoria bônus, os varejistas e fornecedores precisam cumprir com algumas regras básicas, que são:
Assim, para escapar do pagamento das contribuições, como PIS e Cofins, as empresas precisam seguir essas normas corretamente. Mas, como fica agora?
Com essa medida, é possível que os custos das varejistas fiquem maiores. Dessa maneira, a situação representa uma oneração para os contribuintes.
Além disso, o texto aprovado e publicado rejeita a possibilidade de essas mercadorias gerarem créditos de PIS e Cofins, caso sejam revendidas. Essa decisão ocorre porque não houve incidência das contribuições na etapa anterior.
Vale alertar também sobre a possibilidade de dobrar o pagamento das contribuições, além de ficarem sem direito à compensação.
Desse modo, gestores e fornecedores terão que redobrar atenção em relação a essas mercadorias bônus e melhorar o controle sobre recebimento e registro dos produtos.
Leia também: Malha Fina: o olhar poderoso do Fisco
Por conta dessas novidades e olhar poderoso do fisco, é importante ter um setor fiscal alinhado à diretoria e às atuais normas, além de utilizar a tecnologia como aliada.
O ERP, por exemplo, é uma ótima ferramenta para auxiliar no controle de tudo que é comprado, recebido e registrado.
Conforme explica Carlos Almeida, na maioria das vezes, os varejistas tratam junto aos fornecedores que a bonificação venha incluída à Nota Fiscal item de compra normal.
Desse modo, ao utilizar um ERP, a ferramenta identifica na sua venda os tributos para dedução da contribuição do PIS/Cofins no cálculo dos impostos.
Essa dedução é ajustada na Apuração e Geração da EFD Contribuições no BLOCO M. Em um processo de um relatório que identifica esses Itens bonificados.
“Portanto, esse é um processo que precisa de um software para ajudar a controlar e realizar a dedução correta. Na maioria das empresas do varejo de pequeno porte pode ocorrer imprevistos por não um ERP embarcado”, explica Carlos Almeida.
Então, você ainda não tem uma solução de gestão empresarial eficaz, que te ajuda a estar em conformidade fiscal? Conheça o StarSoft Application, uma solução completa que digitaliza processos e auxilia na Gestão Fiscal do seu negócio, gerando controle e qualidade para as operações.
Para entender melhor como essa solução pode ajudar nos negócios, fale com nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas! Estamos à disposição.
Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital