Evento deve ser transmitido por todos as empresas, independentemente do ramo de atividade e exposição a agentes nocivos Após dia 3 de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser entregue ao eSocial por meio digital. Assim, a comprovação de direitos perante à Previdência Social não será mais aceita em formato físico. Mas, por que isso […]
Evento deve ser transmitido por todos as empresas, independentemente do ramo de atividade e exposição a agentes nocivos
Após dia 3 de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser entregue ao eSocial por meio digital. Assim, a comprovação de direitos perante à Previdência Social não será mais aceita em formato físico. Mas, por que isso mudou?
Com a entrada dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial e o envio dos eventos de maneira eletrônica, o governo também modernizou o PPP e, agora, os profissionais transmitem o documento que corresponde ao histórico laboral do trabalhador totalmente em meio eletrônico.
Publicada em 23 de setembro pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no Diário Oficial da União, o então ministro assinou a Portaria nº 313.
O documento em questão informa que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial, a implantação do PPP também ocorre em meio eletrônico.
Essa mudança acontecerá de maneira gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, que você pode conferir abaixo:
Para entender melhor sobre esses eventos, você pode conferir nosso artigo “Entenda os envios do SST no eSocial 2021 clicando aqui.
As obrigatoriedades do SST começaram em outubro deste ano para o primeiro grupo (empresas com faturamento anual maior que 78 milhões).
Então, excepcionalmente, para essas empresas, a substituição do PPP em meio físico pelo método eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro do próximo ano.
Assim, após essa data, o documento em formato físico não será aceito para comprovação de direitos perante à Previdência Social para as empresas do Grupo 1.
A partir dessa mudança para o PPP em meio eletrônico, as empresas pertencentes aos outros grupos no eSocial deverão preencher o documento online na plataforma do Governo Federal.
Independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, os profissionais de RH precisarão transmitir as informações conforme orientações estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Além disso, a portaria ressalta que, para períodos anteriores ao início da obrigatoriedade dessa obrigatoriedade, as informações dos segurados serão entregues em PPP em meio físico.
Quando ocorrer um desligamento, a empresa deverá entregar ao trabalhador o formulário físico contendo, o qual questionará informações de exposição a agentes nocivos à saúde. É importante ressaltar que esses dados são referentes à data de admissão até 2 de janeiro de 2022.
O evento S-2240 está relacionado às Condições Ambientais do Trabalho. Por isso, as empresas devem se atentar no momento da entrega dessas informações.
Segundo especialistas da área, por conta dessa mudança do PPP, o evento mais preocupante está relacionado às Condições Ambientais do Trabalho.
Isso porque o envio dessas informações depende de dados contidos no Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT) e há confusões no que se refere à definição de “Laudo” e “Programas”.
Laudo e Programas são diferentes, inclusive em relação às competências do profissional que o elabora e assume responsabilidades.
Embora haja alguma divergência de interpretação sobre essas fontes, considerando-se a previsão contida na IN77, artigo 261, quando possuir a mesma estrutura que exige para o LTCAT, contida no artigo 262 da mesma Instrução Normativa, é importante se atentar às suas diferenciações e encaminhar o formato correto ao PPP.
Mas, há uma boa notícia. As informações antes obrigadas a serem descritas no formulário PPP não serão mais exigidas nesse formato.
Essa modificação ocorreu devido a distribuição e alimentação do eSocial, a partir dos eventos Periódicos e Não periódicos.
O que diz o MOS?
“Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.” (Fonte: MOS/10-04-2021, pág. 45 de 265)
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