A DCTFWeb faz parte do cotidiano fiscal, isso é fato, mas para abordarmos este assunto explicamos novamente a função da obrigatoriedade: a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições […]
A DCTFWeb faz parte do cotidiano fiscal, isso é fato, mas para abordarmos este assunto explicamos novamente a função da obrigatoriedade: a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Além de todas as funções presentes, há outras utilizações no sistema feitas para o usuário editar a declaração, transmitir e gerar o documento de arrecadação.
Criados para automatizar os processos antigos, obrigatoriedades como o EFD Reinf, eSocial e a DCTFWeb são integradas de forma automática, desse modo após o envio dos eventos de fechamento do eSocial a situação será colocada “em andamento”, consolidando os dados das declarações originais.
No entanto é importante saber que na situação “em andamento” a declaração seria considerada um rascunho, ou seja, juridicamente o documento não teria valia.
Entenda agora os três tipos de DCTFWeb, inclusive com os diferentes prazos de entrega:
Um detalhe importante e que exige atenção redobrada são para os casos com a data limite do prazo de entrega em dia que não seja útil, pois nessas ocasiões a declaração deverá ser entregue antecipadamente, por isso fique ligado!
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