Aprenda como fazer a rescisão contratual de trabalho de forma correta, de acordo com a legislação brasileira
Existem muitas demandas de RH e DP que exigem certo grau de eficiência para serem realizadas, e a rescisão contratual é uma delas.
A necessidade de executar com precisão esse processo associa-se à sua complexidade.
Além dos inúmeros cálculos, a rescisão é regida por legislações trabalhistas que devem ser seguidas de perto.
Quando não há uma boa gestão, a empresa pode perder o controle, sofrer prejuízos financeiros e acumular processos trabalhistas.
Para evitar que essa situação ocorra, neste artigo, explicaremos quais são as regras, leis, tipos, cálculos e erros a serem evitados.
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A rescisão contratual representa o encerramento do vínculo empregatício entre o profissional e a empresa. As causas para esse processo podem ser desencadeadas por diferentes motivos, desde solicitação do colaborador até aposentadoria.
No cenário brasileiro, é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a responsável por estabelecer regras e diretrizes sobre o término de um contrato. Falaremos sobre isso na sequência.
As informações que delimitam diretrizes sobre a rescisão do contrato estão dispostas entre os artigos 477 e 486 da CLT. Inclusive, o artigo 477 sofreu alteração com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, estabelecendo as seguintes obrigações do empregador no término do vínculo empregatício:
Para fins de conhecimento, listamos no quadro abaixo, os principais aspectos atrelados a rescisão contratual e suas respectivas explicações:
O aviso prévio trata-se de uma notificação antecipada sobre o desligamento do colaborador. Ele é feito por uma das partes e pode ser cumprido de três formas:
As verbas rescisórias representam os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual e abrangem:
Durante o processo de rescisão contratual é dever da empresa fornecer todos os documentos necessários para comprovar o tempo de serviço. São esses recursos que garantem os direitos trabalhistas do trabalhador, estão inclusos:
Conforme já foi dito, em 2017 houve a Reforma Trabalhista e esta trouxe mudanças significativas para o processo de rescisão. Confira, abaixo, as principais alterações que destacamos:
A rescisão contratual pode ocorrer de diferentes formas, correspondendo a situações específicas. Abaixo, vamos explicar cada uma delas, acompanhe:
Como visto, existem diversos valores que incidem na rescisão contratual, podendo variar conforme circunstâncias específicas. Abaixo, estão listados os principais itens que compõem esse tipo de cálculo.
Verbas rescisórias | Fórmula |
Saldo de salário | = (salário ÷ 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio trabalhado | = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa) |
Aviso prévio indenizado | = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30) |
13.º terceiro salário proporcional | = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano) |
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3 | = (salário) + (salário x 1/3) |
Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 | = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3 |
Multa de 40% do FGTS | = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40% |
Como dissemos no início, existe certa complexidade ao rescindir o contrato de trabalho e tanto o RH quanto o DP devem estar atentos para evitar alguns erros. Abaixo, separamos as situações que mais costumam acontecer e que precisam de atenção:
O não pagamento ou atraso nas verbas rescisórias (como salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional) acarreta multas e penalidades legais.
Os erros nos cálculos podem levar a pagamentos incorretos, resultando em insatisfação por parte do empregado.
Por isso, é indispensável utilizar as fórmulas corretas e considerar todos os elementos que compõem a rescisão — conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
O exame demissional é uma etapa importante no processo de desligamento, principalmente quando o empregado é submetido a condições específicas de trabalho (como em atividades com níveis de periculosidade).
O não agendamento desse exame gera problemas legais e impacta a saúde ocupacional do trabalhador.
Não fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado após a rescisão resulta em complicações.
Em especial, se o trabalhador buscar novas oportunidades de emprego. Além disso, a baixa na CTPS é um procedimento fundamental para formalizar o término do contrato.
Esquecer de fazer o recolhimento ou depósito do FGTS na conta do trabalhador — em especial a multa de 40% nas rescisões sem justa causa — acarreta penalidades legais.
Vale lembrar que o FGTS é um direito do empregado. Sendo assim, sua movimentação deve ser assegurada durante a rescisão.
O que acha de otimizar as demandas do DP da sua empresa? Descubra como no artigo: “Rotina do departamento pessoal: conheça o poder da tecnologia para o dia a dia”.
Como você pôde conferir, a rescisão contratual de trabalho não precisa ser uma “dor de cabeça” para os profissionais do RH e DP.
Seguindo as orientações dadas neste artigo, fica mais fácil de otimizar cálculos e procedimentos.
Além disso, as legislações atreladas ao processo não serão deixadas de lado.
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Na rescisão de contrato de trabalho, devem ser pagos o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável), multa do FGTS e outros benefícios previstos por lei.
O tempo para realizar uma rescisão de contrato de trabalho pode variar, mas é comum que o processo seja concluído em alguns dias a partir da data da comunicação da rescisão.
Os direitos trabalhistas na rescisão de contrato incluem o recebimento das verbas rescisórias, liberação do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros, conforme a legislação trabalhista vigente.
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