A retenção de INSS é uma obrigação fiscal imposta pelo governo brasileiro às empresas que contratam prestadores de serviço. Seu pagamento é muito importante para financiar a seguridade social do país e garantir os benefícios aos quais os trabalhadores têm direito. Por isso, entender seu funcionamento e estar ciente sobre quais são as alíquotas praticadas […]
A retenção de INSS é uma obrigação fiscal imposta pelo governo brasileiro às empresas que contratam prestadores de serviço. Seu pagamento é muito importante para financiar a seguridade social do país e garantir os benefícios aos quais os trabalhadores têm direito.
Por isso, entender seu funcionamento e estar ciente sobre quais são as alíquotas praticadas é essencial para manter as obrigações em dia e alinhar as finanças da empresa.
Quer saber mais? Então continue a leitura deste arquivo e descubra todas as informações pertinentes sobre a retenção de INSS e suas previsões legais. Acompanhe.
Conforme mencionado, a retenção de INSS é uma obrigação das empresas contratantes para garantia da seguridade social do contratado. Isso é feito ao reservar uma parte do valor devido aos prestadores e encaminhar ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Lembrando que este é descontado da remuneração do serviço. Trata-se de um dispositivo que visa preservar os direitos previdenciários dos trabalhadores, garantindo que as contribuições sociais sejam efetivamente realizadas.
Como o desconto é realizado diretamente no valor do serviço, isso evita que o prestador se esqueça ou negligencie a contribuição. Afinal, essa situação poderia gerar complicações no futuro, tanto para ele, quanto para o contratante.
A retenção de INSS na nota fiscal de prestação de serviços é uma exigência legal com embasamento em diferentes leis e regulamentações. Todas têm como objetivo assegurar a segurança social dos trabalhadores. A principal fundamentação está:
Todos eles prevêem ser obrigatório às empresas contratantes de determinados serviços realizar a contribuição previdenciária.
Além disso, o artigo 219 do Regulamento da Previdência Social é responsável pelas normas de retenção de INSS. Sua função é detalhar os procedimentos para realizá-la e identificar em quais situações é aplicável (conforme abordaremos adiante).
É importante mencionar que, recentemente, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022. Ela atualizou a interpretação da Receita Federal sobre as regras ligadas à tributação previdenciária e revogou a Instrução Normativa n.º 971/2009.
O objetivo da nova instrução foi adaptar as normas à Reforma Trabalhista e à jurisprudência atual. Assim, serão consolidadas as regras que reforçam ainda mais o estabelecimento da retenção de INSS na legislação e sua importância na proteção dos profissionais.
A abaixo, preparamos uma lista com exemplos atualizados de serviços sujeitos à retenção do INSS, conforme as mudanças no regulamento da Previdência Social:
Tanto os serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, quanto os serviços de saúde, se tornaram sujeitos à retenção de INSS a partir da Instrução Normativa RFB n.º 2.035/2021.
Vale ressaltar que os serviços de natureza rural não estão mais sujeitos à obrigação, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.606/2018.
Com todos os detalhes que compartilhamos até aqui, você deve estar se perguntando quais são as alíquotas aplicadas à retenção do INSS.
Em geral, a empresa que contrata o serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor de quem presta o serviço. Desta forma, o recolhimento poderá ser compensado no INSS da prestadora.
Por exemplo, em um contrato de R$ 20 mil, R$ 2.200 seriam retidos para o pagamento do INSS.
Basta observar o caso hipotético para perceber que o valor pode ser significativo, dependendo do preço do serviço. Por isso, é indispensável incluir esses cálculos nas operações financeiras da sua empresa, evitando surpresas negativas e furos no fluxo de caixa.
As informações que citamos logo acima correspondem à regra geral da retenção de INSS, a qual também se aplica a retenção de INSS no Simples Nacional. Contudo, vale ressaltar que existem casos especiais que podem diminuir o valor da alíquota.
Uma oportunidade para favorecer sua empresa nesse sentido é por meio da Desoneração da Folha de Pagamento, que resulta em uma alíquota reduzida.
Por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a alíquota de retenção de INSS cai para 3,5%. Isso se aplica aos prestadores de serviços sujeitos ao pagamento da CPRB.
Trata-se de um regime tributário especial, criado pelo Governo Federal para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamento, estimulando a geração de empregos.
Essa redução é aplicável a um conjunto específico de serviços previsto em lei, que inclui o transporte rodoviário de cargas, certas atividades na construção civil, entre outros. Portanto, vale a pena consultar a lista completa na legislação e verificar se seu negócio é beneficiado.
Ficar atento às alíquotas aplicáveis é importante, não só para garantir plena conformidade com a legislação, mas também para planejar as finanças da empresa de forma adequada e eficiente.
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A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
Na emissão da nota já deve constar o valor que deverá ser retido pelo tomador e, assim, no valor a ser recebido será deduzido esses 11% relativos ao INSS.
Mesmo as empresas que são do Simples Nacional devem também emitir a nota com a retenção de INSS. Essas empresas estão incluídas no anexo IV que permite o recolhimento deste tributo através de GPS e não incluído na guia do Simples Nacional – DAS.
As informações prestadas por meio da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais. Se o valor das retenções for maior que o valor que a empresa deve recolher a título de INSS, tanto patronal quanto da parte dos empregados, a Empresa deverá solicitar a devolução desse excedente junto ao INSS. Lembrando que a empresa deve sempre estar com todos os tributos em dia.
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