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Tudo sobre a retenção de INSS

Entenda tudo sobre retenção de INSS na nota fiscal, seus fundamentos legais e as exceções previstas. Acompanhe!

A retenção de INSS é uma obrigação fiscal imposta às empresas que contratam prestadores de serviços no Brasil. Essa prática garante o repasse direto de uma parte da remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social, contribuindo para o financiamento da seguridade social e assegurando os direitos previdenciários dos trabalhadores.

Compreender como funciona essa retenção, quais serviços estão sujeitos e quais são as alíquotas aplicadas é fundamental para manter a empresa em conformidade com a legislação e evitar impactos financeiros inesperados.

Neste conteúdo, você vai entender tudo sobre retenção de INSS na nota fiscal, seus fundamentos legais e as exceções previstas. Acompanhe!

O que é retenção de INSS? 

A retenção do INSS ocorre quando a empresa contratante desconta uma porcentagem da nota fiscal emitida pelo prestador de serviço e repassa esse valor diretamente ao INSS. Esse processo visa garantir que o prestador cumpra sua obrigação de contribuir com a previdência social, evitando inadimplências que possam gerar problemas legais no futuro.

Esse desconto é aplicado no momento do pagamento e já deve constar na nota fiscal. Com isso, o valor recebido pelo prestador será o total da nota menos o valor retido, geralmente 11%, conforme as regras vigentes.

O que diz a lei?

A retenção de INSS na nota fiscal de prestação de serviços é uma exigência legal com embasamento em diferentes leis e regulamentações. Todas têm como objetivo assegurar a segurança social dos trabalhadores. A principal fundamentação está:

  • Nos artigos 31 e 35 da Lei n.º 8.212/1991;
  • A partir do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999;
  • E no artigo 112 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009.

Todos eles prevêem ser obrigatório às empresas contratantes de determinados serviços realizar a contribuição previdenciária.

Além disso, o artigo 219 do Regulamento da Previdência Social é responsável pelas normas de retenção de INSS. Sua função é detalhar os procedimentos para realizá-la e identificar em quais situações é aplicável (conforme abordaremos adiante).

É importante mencionar que, recentemente, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022. Ela atualizou a interpretação da Receita Federal sobre as regras ligadas à tributação previdenciária e revogou a Instrução Normativa n.º 971/2009.

O objetivo da nova instrução foi adaptar as normas à Reforma Trabalhista e à jurisprudência atual. Assim, serão consolidadas as regras que reforçam ainda mais o estabelecimento da retenção de INSS na legislação e sua importância na proteção dos profissionais.

Serviços sujeitos à retenção do INSS 

A abaixo, preparamos uma lista com exemplos atualizados de serviços sujeitos à retenção do INSS, conforme as mudanças no regulamento da Previdência Social: 

  • Serviços de limpeza, zeladoria ou conservação;
  • Serviços de construção civil;
  • Serviços de segurança ou vigilância;
  • Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
  • Serviços de digitação e preparação de dados para processamento;
  • Serviços de saúde, com exceção dos prestados por cooperativas;

Tanto os serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, quanto os serviços de saúde, se tornaram sujeitos à retenção de INSS a partir da Instrução Normativa RFB n.º 2.035/2021.

Vale ressaltar que os serviços de natureza rural não estão mais sujeitos à obrigação, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.606/2018.

Qual é a alíquota da retenção de INSS?

A regra geral estabelece que a empresa contratante deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher esse montante por meio de uma GPS (Guia da Previdência Social) em nome do prestador.

Exemplo: se uma nota fiscal for emitida no valor de R$ 20.000, a empresa deverá reter R$ 2.200 e recolher esse valor ao INSS.

Esse recolhimento pode ser compensado pelo prestador em sua própria contribuição previdenciária, o que torna esse processo fundamental tanto para a regularidade fiscal da empresa quanto para os direitos do trabalhador.

Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional, quando prestam serviços listados no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, também estão sujeitas à retenção de 11% do INSS, mesmo que já contribuam via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nesses casos, a retenção deve constar na nota fiscal e o recolhimento é feito via GPS, separadamente do DAS.

Casos especiais e alíquota reduzida

Alguns prestadores podem se beneficiar de alíquotas reduzidas por meio da Desoneração da Folha de Pagamento, prevista na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Nestes casos, a alíquota pode cair para 3,5%, dependendo da atividade exercida.

Esse regime especial foi criado para reduzir a carga tributária sobre a folha e incentivar a geração de empregos. Entre os segmentos contemplados estão empresas de transporte de cargas, construção civil e outras atividades específicas previstas em lei.

Verifique se sua empresa ou seu prestador de serviços se enquadra nessas exceções para otimizar a gestão tributária.

Como simplificar o processo de retenção de INSS?

A gestão correta das retenções previdenciárias exige atenção constante às mudanças na legislação e um controle rigoroso das notas fiscais e obrigações acessórias, como a EFD-Reinf.

Contar com um sistema de gestão de RH e DP, como o People by StarSoft, pode fazer toda a diferença. Com tecnologia atualizada, sua empresa evita erros, multas e atrasos, além de automatizar processos como cálculo e recolhimento de tributos.

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