fbpx
  • PARA SEU ERP
    PARA O RH
    ERP StarSoft Applications – sistema de gestão completo
    Gestão Fiscal
    People by StarSoft – sistema de gestão de RH
    Folha de Pagamento
    Ponto
    Gestão de Talentos
    Assista nossas demonstrações
    Solicite uma proposta
  • Suporte
  • Conteúdos
    • Sobre a starsoft
    • carreira
    • Seja um parceiro
  • Solicite uma proposta
  • ENTRAR

Saiba as medidas a serem observadas no ambiente de trabalho visando a prevenção da COVID-19.

  A Secretaria Especial de Trabalho (SEPRT) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram as medidas a serem observadas pelas empresas, visando à prevenção, o controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. […]

5 de setembro de 2023
14:51
Min de leitura
Compartilhe esta publicação:

 
A Secretaria Especial de Trabalho (SEPRT) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram as medidas a serem observadas pelas empresas, visando à prevenção, o controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.  Entre as várias medidas destacamos:
 
a) As empresas devem estabelecer e divulgar aos trabalhadores as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, tais como: áreas comuns, refeitórios, banheiros, área de descanso, transporte etc, bem como, criar canais de comunicação para que os trabalhadores comuniquem à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da doença.
As orientações podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a COVID-19;

b) O empregador deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por 14 dias, nas seguintes situações:


b.1) casos confirmados da COVID-19;
b.2) casos suspeitos; ou
b.3) contatantes de casos confirmados.
c) os trabalhadores afastados

Considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:

c.1) Exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
c.2) Estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.


d) Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório;


e) o empregador deve orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em sua residência, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento;


f) deve ser estabelecido procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:


f.1) canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico; 


f.2) Triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados;


g) Deve ser mantido registro atualizado à disposição da fiscalização com informações sobre trabalhadores por faixa etária, com condições clínicas de risco (não especificando a doença para preservar o sigilo), os casos suspeitos, os confirmados, contatantes afastados e as medidas de prevenção tomadas;


h) Os casos suspeitos devem ser encaminhados ao ambulatório médico, quando existente, para avaliação e acompanhamento adequado, sendo que o atendimento de trabalhadores sintomáticos deve ser separado dos demais trabalhadores, fornecendo-se máscara cirúrgica a todos os trabalhadores a partir da chegada no ambulatório;


i) Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, devendo ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

A higienização das máscaras deve ser feita pela empresa, após cada jornada de trabalho, ou pelo trabalhador sob orientação da empresa;

j) Foram também determinadas ações relativas a: informação aos trabalhadores quanto às medidas de higiene a serem observadas; evitar contato com superfície; regras para o uso de elevadores; higienização, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho; regras a serem observadas no refeitório, vestiário, no transporte fornecido pela empresa e ainda, quando houver a paralisação das atividades, as medidas a serem observadas para a retomada.

(Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 – DOU de 19.06.2020)
Fonte: Editorial IOB


TAGS
#Rh #Covid19 #Gestão #HomeOffice

RELACIONADOS 
Desenvolvimento profissional
Desenvolvimento profissional: 5 Passos para criar e monitorar PDIs com um sistema de RH
Aprenda a aprimorar o desenvolvimento profissional com um sistema de RH eficiente para organizar e monitorar PDIs.
processo de onboarding
Processo de Onboarding: Erros que o RH deve evitar durante o employee onboarding
Descubra os 5 erros comuns que o RH deve evitar no processo de onboarding. Construa uma integração eficaz para o [...]
planilha de folha de pagamento
Você ainda usa planilha de folha de pagamento? Conheça uma nova forma de agilizar seus cálculos
Você ainda usa planilha de folha de pagamento? Então conheça uma nova forma de agilizar seus cálculos e otimizar seu [...]
remuneração variável e premiação
O que é remuneração variável e premiação? Como calcular?
Você sabe o que é remuneração variável e premiação? Descubra agora como calcular e as principais vantagens desse tipo de [...]
feedback para colaboradores
Feedback para colaboradores: Como a StarSoft te ajuda a construir uma cultura forte?
Descubra como a tecnologia StarSoft impulsiona uma cultura de feedback para colaboradores, reforçando uma cultura de aprendizado contínuo.
Setembro amarelo nas empresas
Setembro amarelo nas empresas: 7 ideias de ações para pôr em prática
Você sabe qual é a melhor maneira de abordar o setembro amarelo nas empresas? Descubra algumas ideias de ações para [...]
FGTS Digital
FGTS Digital: Saiba quando começa e como registrar no eSocial
Clique e descubra neste guia completo o que é FGTS Digital, o que muda e a partir de quando será [...]
Indice Turnover
Índice de Turnover: Como monitorar métricas de retenção em poucos cliques
O índice de turnover, ou rotatividade de colaboradores, é um dos desafios mais enfrentados pelas empresas modernas. Afinal, a saída e substituição [...]
entrar
Redes Sociais
Solicite uma Proposta:
Navegação
  • Página inicial
  • Suporte
  • Conteúdos
  • A StarSoft
  • Contato
Navegação
  • Carreira
  • Seja um Parceiro
  • Política de Privacidade
©2023 StarSoft. Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital