Decreto nº 65.156/2020 (DOE-SP de 28/08) fixou como termo final 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020 para aplicar isenção (Anexo I do RICMS/00), redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) e também crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00). Com esta medida, benefícios fiscais de diversos artigos do Anexo I, II […]
Decreto nº 65.156/2020 (DOE-SP de 28/08) fixou como termo final 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020 para aplicar isenção (Anexo I do RICMS/00), redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) e também crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00).
Com esta medida, benefícios fiscais de diversos artigos do Anexo I, II e III do Regulamento do ICMS perderão validade a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 no Estado de São Paulo.
Quer saber quais dispositivos perderão validade? Confira aqui lista completa.
Na prática com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária, confira:
1 – Operações hoje beneficiadas pela isenção do ICMS (Anexo I do RICMS/00) serão tributadas pelo imposto a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021.
2 – Já as operações hoje beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício.
3 – E as operações hoje beneficiadas pelo crédito outorgado perderão também este benefício (Anexo III do RICMS/00).
O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.
Abaixo, seguem a lista dos benefícios fiscais que sofrerão as alterações:
I – do Anexo I:
a) o parágrafo único do artigo 4º:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
b) o parágrafo único do artigo 12:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
c) o § 3º do artigo 14:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
d) o § 5º do artigo 18:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
e) o § 14 do artigo 19:
“§ 14. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
f) o parágrafo único do artigo 27:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
g) o parágrafo único do artigo 34:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
h) o § 5º do artigo 38:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
i) o § 2º do artigo 40:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
j) o § 3º do artigo 48:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
k) o parágrafo único do artigo 49:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
l) o parágrafo único do artigo 51:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
m) o § 2º do artigo 52:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
n) o § 3º do artigo 53:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
o) o § 2º do artigo 54:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
p) o § 3º do artigo 60:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
q) o parágrafo único do artigo 65:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
r) o § 2º do artigo 66:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
s) o parágrafo único do artigo 68:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
t) o parágrafo único do artigo 72:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
u) o § 9º do artigo 74:
“§ 9º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
v) o parágrafo único do artigo 75:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
w) o item 2 do § 4º do artigo 76:
“2 – vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
x) o § 2º do artigo 91:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
y) o § 3º do artigo 92:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z) o § 4º do artigo 94:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z1) o § 5º do artigo 97:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z2) o § 5º do artigo 109:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z3) o § 3º do artigo 112:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z4) o § 4º do artigo 113:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z5) o § 3º do artigo 116:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z6) o parágrafo único do artigo 120:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z7) o § 3º do artigo 122:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z8) o § 4º do artigo 124:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z9) o § 3º do artigo 125:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z10) o § 3º do artigo 129:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z11) o § 4º do artigo 130:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z12) o § 3º do artigo 131:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
z13) o § 4º do artigo 133:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z14) o § 5º do artigo 134:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
z15) o § 5º do artigo 138:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z16) o § 3º do artigo 143:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z17) o § 3º do artigo 146:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z18) o § 3º do artigo 150:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z19) o § 3º do artigo 151:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
z20) o § 2º do artigo 152:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z21) o § 3º do artigo 163:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
z22) o § 6º do artigo 164:
“§ 6º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
II – do Anexo II:
a) o § 3º do artigo 9º:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
b) o § 2º do artigo 10:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
c) o § 2º do artigo 12:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
d) o parágrafo único do artigo 14:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
e) o parágrafo único do artigo 15:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
f) o § 2º do artigo 17:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
g) o § 5º do artigo 25:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
h) o § 3º do artigo 40:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
i) o § 6º do artigo 41:
“§ 6º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
j) o § 3º do artigo 42:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
k) o § 2º do artigo 43:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
l) o § 2º do artigo 46:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
m) o § 3º do artigo 63:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
n) o § 3º do artigo 64:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
o) o § 3º do artigo 66:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
p) o parágrafo único do artigo 70:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
III – do Anexo III:
a) o § 4º do artigo 4º:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
b) o § 3º do artigo 14:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
c) o § 4º do artigo 20:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR);
d) o § 4º do artigo 44:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR).
I – o § 5º ao artigo 41 do Anexo I:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.” (NR);
II – o § 4º ao artigo 1º do Anexo II:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.” (NR).
Fonte: Contabilidade na Tv
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