Qualquer empresa com pelo menos um empregado terá de aderir ao e-Social a partir do dia 16 de julho. Um sistema online, criado em 2013, unifica o sistema de informações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários a serem enviadas ao governo federal. Função Por meio do e-Social, os vínculos empregatícios, admissão, a folha de pagamento, as […]
Qualquer empresa com pelo menos um empregado terá de aderir ao e-Social a partir do dia 16 de julho. Um sistema online, criado em 2013, unifica o sistema de informações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários a serem enviadas ao governo federal.
Por meio do e-Social, os vínculos empregatícios, admissão, a folha de pagamento, as contribuições previdenciárias, o recolhimento do FGTS, aviso prévio, férias, eventuais acidentes de trabalho e escriturais fiscais, tudo isso terá de ser registrado na plataforma de obrigações trabalhistas. Essas informações, que eram enviadas individualmente para o INSS, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência ou para a Caixa Econômica Federal, por exemplo, geravam muita burocracia e troca excessiva de dados.
As empresas, incluindo aí as pequenas e micros empresas cadastradas no MEI, que não se adequarem ficam sujeitas a multa. Tudo depende do nível de descumprimento das normas de recolhimento, quer dizer, da obrigação que deixou de ser paga. Mas de outro lado, a fiscalização também fica mais acirrada.
As informações para o e-Social devem ser precisas e entregues no momento exato, explica o coordenador. Isto requer organização e eficiência do profissional responsável pelo controle dos dados, pelo departamento de RH.
A chegada do e-Social obrigou as empresas a fazerem uma revisão dos dados cadastrais dos trabalhadores. O que possibilitou a qualificação das informações e tende a evitar futuros problemas no saque de FGTS, seguro desemprego etc. Com os dados atualizados haverá mais rapidez na concessão de benefícios do INSS e aposentadoria, por exemplo. Também é mais fácil para a Receita Federal encontrar irregularidades.
Para garantir que tudo seja feito no prazo e as informações sejam entregues de maneira correta, as empresas precisam fazer uma revisão na área tributária, previdenciária e trabalhista. Cuidar da adequação da infraestrutura de redes, conexão e segurança e capacitar os profissionais envolvidos, por exemplo, também.
A expectativa é a de que perto de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional façam seu cadastro no e-Social.
O empregador sem funcionário não está obrigado a aderir ao e-Social. Mas deverá verificar anualmente se não está obrigado a essa escrituração. Já aquele que tiver mais de um funcionário será obrigado não só à adesão como também a ter certificado digital.
Fonte: Estadão Economia e Negócios
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