Apresentado através da lei nº 9.601 de 1998, o banco de horas é o registro da flexibilização da jornada de trabalho do empregado para que este possa vir a realizar uma compensação de horas trabalhadas no futuro, conforme o acordo feito entre o empregado e o gestor da empresa, claro. Toda empresa com dez ou […]
Apresentado através da lei nº 9.601 de 1998, o banco de horas é o registro da flexibilização da jornada de trabalho do empregado para que este possa vir a realizar uma compensação de horas trabalhadas no futuro, conforme o acordo feito entre o empregado e o gestor da empresa, claro.
Toda empresa com dez ou mais funcionários é obrigada a marcar seu ponto, seja com cartão manual, livro de ponto ou aparelho eletrônico específico.
Tanto as horas excedidas quanto as faltantes podem ser compensadas em até um ano. E pode aparecer como prolongamento de férias, dia de folga, antecipação da saída ou, até mesmo, “atraso” no início da jornada.
É válido lembrar que o banco não pode ultrapassar os limites da jornada semanal dos funcionários (44 horas) e, caso as horas não sejam compensadas em até um ano, deverão ser quitadas.
Estão desobrigados da marcação aqueles funcionários que ocupam cargos de confiança e aqueles que trabalham com serviços essencialmente externos. Esses detalhes devem estar anotados na CTPS e na ficha de registro do empregado.
Fazer esta gestão de maneira precisa é primordial para que o sistema do empreendimento possa funcionar dentro da lei e de forma coesa. Afinal, ninguém deseja dores extras de cabeça, multas e despesas inesperadas.
Contabilizar horas trabalhadas, folgas, faltas abonadas e injustificadas, bem como eventuais horas a mais pode ser tarefa complexa para o profissional de RH. Por isso, é altamente recomendada a utilização de sistemas automatizados, como o de Folha de Pagamento, da StarSoft, para que ele possa realizar seu trabalho com maior clareza, precisão e segurança.
Claro que, aliado ao sistema de registro digital é a forma mais ágil e segura de se otimizar o tempo gasto com a gestão das horas trabalhadas. Neste post, você pode conferir mais sobre a modalidade de ponto digital.
Separamos algumas noções que são fundamentais conhecer ao optar pelo sistema de implementação:
Estas são regras gerais e podem variar conforme o acordo de convenção coletiva de cada segmento. Por isso, é válido conferir com a empresa antes, já que algumas obrigações e prazos podem mudar.
Então, vamos fazer juntos a gestão da sua equipe? A StarSoft pode te oferecer o melhor para aperfeiçoar e otimizar a gestão da sua empresa. Confira nossos produtos e serviços e tire suas dúvidas.
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