As declarações acessórias exigidas pelo Fisco estão se modernizando e, algumas delas, apresentando alto nível de complexidade, o que exige que os contadores invistam em tecnologia e informação. Dentro desse processo de automatização é fácil identificar as vantagens que a tecnologia trouxe para as organizações contábeis. Os processos engessados por procedimentos contábeis manuais cederam espaço para rotinas sistemáticas e automatizadas, inclusive para o […]
As declarações acessórias exigidas pelo Fisco estão se modernizando e, algumas delas, apresentando alto nível de complexidade, o que exige que os contadores invistam em tecnologia e informação.
Dentro desse processo de automatização é fácil identificar as vantagens que a tecnologia trouxe para as organizações contábeis.
Os processos engessados por procedimentos contábeis manuais cederam espaço para rotinas sistemáticas e automatizadas, inclusive para o atendimento das conformidades, que possibilitaram um avanço incalculável no desempenho e fluxo dos processos.
O investimento do Fisco em tecnologia para o processamento das declarações acessórias, que são exigidas das empresas, foi um dos fatores que determinaram a necessidade de avanço da contabilidade em relação ao aprimoramento tecnológico dos seus processos.
A ideia de tornar cada vez mais célere a identificação de atos tributários ilícitos é um dos motivos que determinaram o investimento dos agentes fiscalizadores em tecnologia de ponta.
Por isso, a integração e a padronização das informações são linhas facilitadoras para o cruzamento de dados necessário no trabalho de auditoria do Fisco. A ECF faz parte desse projeto minucioso que tem como principal objetivo gerar eficiência de fiscalização e evitar evasão fiscal.
Entenda agora sobre a obrigação:
Para o entendimento sobre essa conformidade é importante fazer uso de algumas perguntas que servirão como diretrizes estratégicas para um melhor entendimento do processo como um todo. Entender a base e para que serve a apresentação dessa declaração certamente abrirá seu campo de visão para identificar as diretrizes mais técnicas que compõem esse arquivo.
ECF é uma declaração acessória que tem como objetivo transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
ECF significa Escrituração Contábil Fiscal, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1422/2013 e criada pelo fisco através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.
Para ficar ainda mais claro, a Escrituração Contábil Fiscal é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas, através do uso de um programa gerador.
É a apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos lícitos e/ou ilícitos.
É importante frisar que já existia anteriormente a obrigação de entrega de declarações contábeis e fiscais que forneciam dados sobre IRPJ e CSLL, estamos falando da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais e da DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, substituídas em 2014 pela inovadora e tecnológica ECF que fornece, principalmente, informações sobre valores devidos de IRPJ e CSLL no exercício anterior.
Quem está obrigado a apresentar a ECF 2020?
Estão obrigadas a entregar a ECF 2020 todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Estão dispensadas de apresentar a ECF 2020 as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
Sobre a data limite para entrega da ECF, a legislação determina o prazo ECF até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em 2020 está estabelecido o 31 de julho como prazo de entrega da ECF.
Para a entrega da ECF, o fisco disponibiliza um programa gerador que, além de inovador, é bem mais complexo que os programas das declarações que foram substituídas pela Sistema Público de Escrituração Digital, o que exige que as empresas contábeis gerem informações mais eficientes, evitando uma autodenúncia inconsistente por simples falta de cuidado técnico.
Além da exigência do uso do programa gerador, para que a PJ apresente a declaração ao fisco, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento.
É importante mencionar a necessidade de atendimento ao plano referencial para preenchimento da ECF, que existe para padronizar o processo e facilitar o entendimento da RFB em relação ao balanço patrimonial da empresa, já que é comum existir diferentes estruturas de planos de contas.
No endereço http://sped.rfb.gov.br/é possível encontrar o programa gerador para download, o manual completo de orientação da declaração que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
O download do programa gerador deve ser realizado de acordo com o sistema operacional utilizado na máquina (Windows ou Linux), respeitando algumas instruções como a instalação da máquina virtual Java (JVM).
Para validação e transmissão do arquivo da ECF, não são mais obrigatórias as três assinaturas digitais. O declarante poderá optar em assinar com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da empresa ou com o e-CNPJ, porém a assinatura digital com o e-CPF do contador continua obrigatória, podendo ser utilizados os modelos A1 ou A3.
Estruturado basicamente por blocos com funções específicas que se referem a agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais, o programa gerador da ECF, devido à complexidade das informações, exige que a Pessoa Jurídica possua um sistema contábil que esteja parametrizado ao manual da Escrituração Contábil Fiscal.
Bloco 0
De preenchimento obrigatório, o “bloco 0” é um bloco de abertura, identificação e referências, inclusive onde a PJ faz menção ao período da ECF. Dividido em vários registros, informações como nº do CNPJ, nome empresarial, data de início das atividades, regime de tributação e cadastro dos signatários, são preenchidas em seus registros (campos da informação).
Bloco C
No bloco C, entre outras informações, encontra-se o plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD – Escrituração Contábil Digital (uma outra conformidade fiscal). Estão obrigadas a recuperação de dados da ECD todas as pessoas jurídicas que tenham exigência quanto a entrega desta declaração.
Bloco E
Com informações recuperadas da ECF anterior, o bloco E armazena os saldos que constam na declaração do período anterior e recupera também os cálculos fiscais que constam na ECD, que devem estar validados, assinados e transmitidos.
Bloco J
O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil utilizado para o plano de contas referencial. É importante lembrar que caso a ECD recuperada apresente um plano de contas referencial validado pelo programa, o bloco J será preenchido automaticamente, podendo ainda ser editado.
Bloco K
A construção do bloco K é realizada com o preenchimento dos saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado já apresentando o mapeamento com as contas do plano de conta referencial.
Blocos L – M – N
Os blocos L, M e N são de preenchimento obrigatório para as empresas enquadradas no Lucro Real. O bloco L apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, enquanto o bloco M é construído por informações referentes aos livros eletrônicos de apuração (e-LALUR e e-LACS) e o bloco N apresenta os cálculos do IRPJ e da CSLL.
Blocos P – Q
Os blocos P e Q têm liberação de preenchimento quando a empresa é enquadrada no regime de lucro presumido. O bloco P apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL. Já o bloco Q é construído através de um demonstrativo do livro caixa para as empresas que utilizam desse tipo de escrituração para fins fiscais.
Bloco T
Para empresas do lucro arbitrado, o bloco disponível para construção de informações é o bloco T, que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no regime tributário mencionado.
Dentro do explanado acima, percebe-se que os blocos L, M, N, P, Q e T se comportam de acordo com o Regime Tributário da Pessoa Jurídica, identificado no bloco 0, registro 10. Por exemplo, uma empresa que se identifica como uma PJ enquadrada no regime de tributação Lucro Real, tem os blocos L, M e N disponíveis para preenchimento de dados, enquanto os blocos P, Q e T ficam indisponíveis.
Esse movimento de disponibilidade de abertura dos blocos do programa da ECF para preenchimento de dados acontece também quando a PJ informa um outro regime de tributação, como é o caso do Lucro Presumido, que permite preenchimento nos blocos P e Q, e bloqueia o acesso aos blocos L, M, N e T. No regime de Tributação Arbitrado, os blocos L, M, N, P e T ficam inacessíveis, ao passo que o bloco Q aparece disponível para preenchimento.
Bloco U
O bloco U apresenta o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas imunes e isentas, e apura IRPJ e CSLL quando obrigadas. Já os blocos X e Y apresentam informações econômicas e gerais da Pessoa Jurídica.
Para o encerramento do arquivo digital, bloco 9.
Os blocos são construídos por informações que constam nos inúmeros registros que os compõe, uma das características da extensão da ECF. Esse é um dos motivos que quando a pergunta “O que é ECF?” é lançada, imediatamente os profissionais respondem como uma conformidade que possui uma grande quantidade de elementos complexos.
A ECF 2020 chegou com algumas novidades importantes. Entre as novidades, temos a inclusão do código de qualificante e o novo registro M510, que apresenta um controle de saldo das contas padrão da parte B do e-Lalur e e-Lacs (presente na construção do bloco M e que se refere às empresas tributadas pelo Lucro Real).
A criação do registro M510 determina que alguns campos do último período serão transportados para o registro E020 da próxima ECF. Lembrando que o bloco E é construído basicamente através de informações recuperadas da ECF anterior e de alguns dados recuperados da ECD.
A possibilidade de esclarecimentos destinados às cooperativas, a permissão de abertura do arquivo em Excel e a inclusão de novas linhas para percentual do lucro presumido para atividades de operação de empréstimo, financiamento e desconto de títulos por Empresas Simples de Crédito (ESC) também fazem parte das novidades presentes na ECF 2020.
Como sabemos, a Escrituração Contábil Fiscal tem periodicidade anual e prazo estabelecido para entrega. Mas atenção, na falta de entrega da ECF dentro prazo estabelecido pelo Fisco a empresa sofre Penalidades ECF, que variam de acordo com o regime tributário da empresa.
Para as empresas tributadas pelo lucro real, a multa ECF é equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitada a 10%:
As empresas que não estão enquadradas no regime de tributação Lucro Real, seguem as seguintes penalidades:
Em resumo, a ECF é uma conformidade que tem como objetivo cruzar dados fiscais e contábeis em relação a apuração do IRPJ e da CSLL.
Por se tratar de uma declaração de alta tecnologia, o processo de fiscalização se tornou mais eficiente e, dessa forma, o profissional de contabilidade precisou se adaptar à complexidade das exigências de preenchimento da declaração.
É comum identificar profissionais que se confundem com as siglas ECF e EFD. Apesar de fazerem parte de processos tecnológicos, são declarações distintas que foram criadas para substituir processos manuais e de pouca confiabilidade.
A ECF, que possui periodicidade anual, é uma conformidade que tem como objetivo cruzar dados fiscais e contábeis em relação à apuração do IRPJ e da CSLL, com a finalidade de identificar atos lícitos e/ou ilícitos.
Já a EFD, também construída no ambiente do SPED, possui duas escriturações distintas, uma para apuração de PIS e COFINS e outra para ICMS E IPI, e tem periodicidade de entrega mensal.
Então, fica claro que o Fisco vem investindo cada vez mais em tecnologia e de forma acelerada, transformando a realidade dos profissionais contábeis.
Por tudo isso, é importante deixar registrado aqui uma dica para você, contador, que quer se conectar cada vez mais com essa nova realidade que só tende a crescer.
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Fonte: Jornal Contábil
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