A Caixa divulgou em mensagem institucional, no dia 02 de maio de 2019, a alteração do início da obrigatoriedade da GRFGTS. Vale salientar que as empresas do segundo grupo do eSocial deverão continuar utilizando o SEFIP para emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões […]
A Caixa divulgou em mensagem institucional, no dia 02 de maio de 2019, a alteração do início da obrigatoriedade da GRFGTS. Vale salientar que as empresas do segundo grupo do eSocial deverão continuar utilizando o SEFIP para emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até o 31 de outubro de 2019.
A GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vem para substituir a GFIP e também para unificar outras duas guias: a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Portanto a guia promove mais facilidade aos empresários e contadores dispersando a burocracia do trâmite.
Por ser um item relacionado ao eSocial, a implantação da GRFGTS vem sido estabelecida de forma gradativa, basicamente, as principais mudanças estão relacionadas ao envio e à forma de consulta das informações. Hoje, as informações são enviadas e consultadas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), no caso dos itens relacionados à folha de pagamento. Nos casos de desligamento da empresa, utiliza-se a GRRF.
Com a alteração, a nova guia passa a ser gerada a partir da base de informações disponível no eSocial. As guias poderão ainda ser acessadas pelo portal da Caixa Econômica Federal.
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