A contribuição previdenciária é um componente importante do sistema de seguridade social. Afinal, ela garante aos trabalhadores benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Esse pagamento mensal, de natureza tributária, é obrigatório e visa assegurar que os cidadãos tenham o mínimo necessário para se sustentar em situações de incapacidade para o trabalho ou […]
A contribuição previdenciária é um componente importante do sistema de seguridade social. Afinal, ela garante aos trabalhadores benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Esse pagamento mensal, de natureza tributária, é obrigatório e visa assegurar que os cidadãos tenham o mínimo necessário para se sustentar em situações de incapacidade para o trabalho ou ao atingirem a idade de se aposentar.
Para que o sistema previdenciário funcione de maneira sustentável, é fundamental que todos os profissionais contribuam financeiramente, ao longo de suas vidas laborais.
Mas, como funcionam exatamente as contribuições previdenciárias? O que prevê a legislação? Como fazer os cálculos corretamente? Explore os principais detalhes sobre o tema a seguir.
Como citamos, a contribuição previdenciária é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores, ao oferecer assistência financeira em momentos de necessidade, como aposentadoria, doença, maternidade e situações de invalidez.
Este sistema assegura que os colaboradores tenham uma rede de proteção social, proporcionando segurança e estabilidade, em diversos momentos da vida.
Para os profissionais com carteira assinada, a contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento, sendo o empregador responsável por repassar esses valores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs), realizam suas contribuições por meio de um boleto mensal, conhecido como DAS.
Em todo caso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem manter as contribuições em dia, pois atrasos resultam em multas e sanções que afetam as finanças das empresas, além dos direitos dos colaboradores.
Nesse contexto, a responsabilidade do INSS é garantir que essas contribuições sejam devidamente geridas e que os benefícios sejam concedidos conforme previsto na legislação.
A contribuição previdenciária é regulamentada pela Lei n.º 8.213, que estabelece os princípios e diretrizes da Previdência Social no Brasil.
De acordo com seu art. 1º, a Previdência Social tem o objetivo de assegurar aos beneficiários os meios necessários para a sua manutenção em alguns casos excepcionais. Isso inclui situações como:
A legislação estipula diretrizes importantes para a Previdência Social, incluindo a universalidade de participação, mediante contribuição, e a garantia de que os benefícios substitutivos do salário não sejam inferiores ao salário mínimo.
Além disso, os benefícios devem ser calculados com base nos salários de contribuição, corrigidos monetariamente, preservando o valor real dos benefícios ao longo do tempo.
A lei também prevê a possibilidade de previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Também vale ressaltar que, com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, diversas mudanças foram introduzidas nas regras previdenciárias.
Entre elas, destaca-se a idade mínima para a aposentadoria, agora de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e o tempo mínimo de contribuição no setor privado, estabelecido em 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Outro ponto importante é que o cálculo do valor da aposentadoria passou a ser baseado na média das contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo de sua vida profissional.
A reforma também trouxe regras de transição para os trabalhadores ativos do setor público e privado e ajustou o valor da contribuição proporcionalmente ao salário do contribuinte.
A contribuição da previdência social pode ser obrigatória, ou facultativa. Sua adesão está condicionada à realização ou não de atividade remunerada pelo contribuinte. Entenda:
Para os trabalhadores formalmente empregados, o pagamento ao INSS é obrigatório e incide sobre a remuneração mensal. Continue a leitura para entender como o cálculo funciona e quais são as alíquotas incidentes para cada faixa salarial.
Já aqueles que estão sem atividades remuneradas não têm obrigação de recolher o INSS, mas podem fazê-lo para obter a proteção da Previdência Social. Para isso, é preciso entrar no site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, colocar os dados do NIT/PIS/PASEP, e escolher a categoria Facultativo.
Agora que você já sabe o que é a contribuição para a previdência social e sua importância, vamos às etapas para realizar seu cálculo corretamente.
A base de contribuição considera a remuneração do trabalhador multiplicada pela alíquota correspondente à sua atividade. A título de exemplo, veja quais são as alíquotas para empregados domésticos em 2024:
Nesse caso, considerando o salário base de R$ 2.800, podemos exemplificar da seguinte forma:
Considerando a lógica que explicamos acima, basta aplicar as alíquotas previstas para as demais modalidades de beneficiários. Conheça as principais:
O processo de arrecadação da contribuição previdenciária envolve diversas etapas, desde o cálculo, até o recolhimento dos valores devidos.
Como citamos, a base de cálculo dessas contribuições é, geralmente, a remuneração paga ao trabalhador. Em alguns casos, a contribuição também pode incidir sobre a receita ou faturamento da empresa.
O recolhimento da contribuição previdenciária é responsabilidade do empregador, que deve calcular e reter os valores devidos diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
Em seguida, esses valores são declarados e recolhidos via eSocial, que centraliza diversas obrigações acessórias, facilitando o processo de apuração e pagamento.
A contribuição previdenciária é geralmente recolhida mensalmente, baseada nas remunerações pagas no mês anterior.
Contudo, para contribuintes individuais e algumas situações específicas, o recolhimento pode ser feito de forma diferente, como por meio de boletos mensais no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
As empresas, que não realizam o recolhimento adequado das contribuições previdenciárias, estão sujeitas a multas e outras sanções, que podem afetar negativamente suas finanças.
A inadimplência pode, também, resultar em processos trabalhistas movidos por ex-colaboradores.
Portanto, o processo de arrecadação da contribuição previdenciária é essencial para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores e exige rigor e atenção para cumprir todas as obrigações e evitar penalidades.
Nesse sentido, contar com um bom sistema de gestão de RH faz toda a diferença para otimizar a contribuição previdenciária.
Afinal, esse tipo de sistema automatiza cálculos, integra dados e assegura conformidade com a legislação, reduzindo riscos de erros e penalidades, além de economizar tempo e recursos na gestão das obrigações fiscais.
Com o sistema de gestão de RH People By StarSoft, você integra e organiza todas as informações dos colaboradores, automatizando o envio ao eSocial.
Para evitar uma perda que pode refletir lá na frente, o advogado especializado em direito previdenciário João Paulo Ribeiro informa que o segurado pode, no entanto, recolher os impostos por conta própria, na modalidade de contribuinte facultativo.
Para isso, é preciso entrar no site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, colocar os dados do NIT/PIS/Pasep e escolher a categoria Facultativo.
“Em seguida, no momento de fazer a contribuição, basta contribuir dentro de um salário mínimo, porque não vai gerar prejuízo na hora de fazer o cálculo da média salarial. Principalmente, porque são apenas dois, três meses”, explicou o advogado.
Para ele, a opção é válida nos casos em que o segurado não quer ser prejudicado no momento de pleitear a aposentadoria ou algum benefício previdenciário, como é o caso do auxílio-doença, auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez.
Vale lembrar que as contribuições previdenciárias continuam sendo obrigatórias para aqueles que não tiveram o contrato de trabalho suspenso.
“Quem tem obrigação pode ficar inadimplente, haja vista a crise do coronavírus. Lembrando que empregador, trabalhador autônomo e contribuinte facultativo podem pagar as contribuições previdenciárias não pagas durante a pandemia no futuro, porém incidirá juros e multa quando efetuado o acerto”, completou.
Para André Luiz Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), deveria haver uma correção na MP nº 936.
“O ideal seria essa alteração na legislação para que as pessoas tivessem a contagem de contribuição nesse período complicado. Mas voltamos para o mundo real, onde, se não houver pagamento, é como se a pessoa não tivesse trabalhado, e sabemos que se as pessoas não quiserem ter problemas, é necessário efetuar o pagamento das contribuições”, enfatizou.
Fonte: Portal Contábeis
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