Eliminação da GIA De acordo com o cronograma, a extinção da GIA deve ocorrer em 2020. A fase piloto do Projeto iniciou-se em 2018, com 1.200 contribuintes e, a partir de 1º de Agosto de 2019 foram incluídos aproximadamente 33.000 contribuintes, dos setores de Combustíveis, Máquinas e Equipamentos, Eletroeletrônicos, totalizando cerca de 35.000 contribuintes do ICMS participantes […]
De acordo com o cronograma, a extinção da GIA deve ocorrer em 2020. A fase piloto do Projeto iniciou-se em 2018, com 1.200 contribuintes e, a partir de 1º de Agosto de 2019 foram incluídos aproximadamente 33.000 contribuintes, dos setores de Combustíveis, Máquinas e Equipamentos, Eletroeletrônicos, totalizando cerca de 35.000 contribuintes do ICMS participantes do Projeto, em todo o Estado.
Esses contribuintes podem consultar, no Posto Fiscal Eletrônico, a “GIA da EFD”, uma GIA gerada automaticamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com base na EFD enviada, que posteriormente é comparada com a GIA entregue pelo contribuinte.
A GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS.
Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. É uma declaração eletrônica em que consta as operações de entradas e saídas da empresa.
A declaração deverá ser prestada obrigatoriamente levando-se em consideração o regime de enquadramento em que se insere cada contribuinte e de acordo com as especificidades tributárias de cada atividade econômica. É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do ICMS.
Vale lembrar que é obrigatório enviar a GIA empresas que são tributadas pelo ICMS, tanto lucro real como lucro presumido.
A GIA deve ser entregue entre o dia 16 e 19 do mês subsequente ao período de apuração. Este prazo está vinculado ao último número da inscrição estadual. A falta de entrega da GIA pode resultar na suspensão e cassação da inscrição estadual do estabelecimento.
Fonte: Portal Contábeis
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