Os impactos da MP da liberdade econômica no setor de recursos humanos serão consideráveis. Tocando em diversos pontos da CLT, a minirreforma trabalhista trará muitas mudanças, exigindo total atenção do departamento pessoal. Por isso, no post de hoje, vamos trazer os principais aspectos que serão afetados pela medida provisória 881/2019. Impactos da MP da Liberdade […]
Os impactos da MP da liberdade econômica no setor de recursos humanos serão consideráveis. Tocando em diversos pontos da CLT, a minirreforma trabalhista trará muitas mudanças, exigindo total atenção do departamento pessoal. Por isso, no post de hoje, vamos trazer os principais aspectos que serão afetados pela medida provisória 881/2019.
Os impactos da MP da liberdade econômica no setor de Recursos Humanos serão significativos, o que torna importante conhecer cada um de seus detalhes. O que muda no departamento são os seguintes pontos:
O que está em vigor atualmente é que o empregador precisa fazer o controle da jornada de seus colaboradores em empresas com número de funcionários superior a 10. Além disso, as mudanças que forem propostas precisam ser realizadas somente através de acordo coletivo.
O impacto da MP da liberdade econômica no setor de Recursos Humanos afeta este aspecto. Isso porque a medida determina que os funcionários estarão liberados da obrigação de bater o ponto.
O controle da jornada, porém, será mantido, seja de forma manual, eletrônica ou mecânica, por meio das exceções. Estas representam as horas extras, faltas, folgas ou férias, que devem ser registradas.
Outro impacto da MP da liberdade econômica no setor de recursos humanos representa uma inovação: a carteira de trabalho eletrônica.
Esta versão da CTPS será identificada somente pelo CPF do trabalhador. Todos os registros e anotações que forem necessários, portanto, serão realizados de forma eletrônica.
Mais um ponto a sofrer o impacto da MP da liberdade econômica no setor de Recursos Humanos é o prazo para anotações na CTPS.
Atualmente, a CLT define que os lançamentos devem ser feitos em até 48 horas. Com a mudança, contudo, o preenchimento de anotações em carteira poderá ser feito em até 5 dias.
Outro elemento importante sofrerá o impacto da MP da liberdade econômica no setor de recursos humanos. Estamos falando da realização de CIPAs nas empresas.
Com a medida, a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes torna-se facultativa. Isso em locais de obras que serão divulgados pela Secretaria do Trabalho, através do Governo Federal.
Trabalho aos domingos e feriados
A tão polêmica liberação do trabalho aos domingos e feriados proposta pela MP da Liberdade Econômica foi anulada. Assim, os 78 setores da economia que seriam afetados por esta cláusula não precisam mais se preocupar com esta questão.
Além das alterações e novidades, a MP da liberdade econômica também irá revogar alguns dispositivos da CLT. São os seguintes: Art. 17; art. 20; art. 21; art. 25; art. 26; art. 30; art. 31; art. 32. Bem como o art. 33; art. 34; inciso II do art. 40; art. 53; art. 54; art. 56; art. 141. Além do parágrafo único do art. 415; art. 417; art. 419; art. 420; art. 421; art. 422 e art. 633.
Se você quer saber todos os detalhes da MP da liberdade econômica, basta acessar o documento, na íntegra, neste link.
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