Descubra como funciona o pagamento de férias, a legislação aplicável, os principais descontos e muito mais!
A gestão do pagamento de férias costuma ser um processo desafiador, mesmo para profissionais experientes de DP e RH.
Contudo, apesar da complexidade envolvida, não há espaço para erros, pois estes geram penalidades jurídico-trabalhistas e prejuízos financeiros para a organização.
Diante disso, muitos gestores buscam orientações para realizar o pagamento de maneira precisa e eficiente.
E, pensando em te ajudar neste desafio, desenvolvemos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre pagamento das férias.
Nos próximos tópicos, explicaremos como funciona, as regras legais, descontos, prazos e cálculos que integram o processo. Boa leitura!
O pagamento de férias é um direito importante que figura na legislação trabalhista. Por meio dele, se assegura que o trabalhador terá um descanso remunerado.
Para estar em conformidade com as regras, as empresas precisam adotar procedimentos específicos, detalhados no quadro abaixo:
Solicitação de férias | O trabalhador precisa seguir os procedimentos da empresa para solicitar suas férias. Geralmente, elas possuem políticas internas que definem prazos e processos para apresentação do pedido. |
Período mínimo de trabalho | Conforme a legislação brasileira, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 12 meses para ter direito às férias, contados a partir dos dados de admissão, conhecido como “período aquisitivo”. |
Período de gozo das férias | As férias devem ser concedidas dentro do período concessivo, que inicia um ano após o término do período aquisitivo. A empresa tem até 12 meses após esse período para conceder as férias. |
Remuneração das férias | Durante o descanso, o empregado recebe sua remuneração normal mais um terço, conhecido como terço constitucional, é uma compensação pela venda de parte do período. |
Antecipação de férias | Em casos específicos e mediante acordo entre empregador e empregado, é possível antecipar o pagamento de parte do adicional antes do início efetivo das férias. |
É a legislação brasileira que estabelece as diretrizes para o pagamento de férias, garantindo que as empresas respeitem esse direito fundamental a todo trabalhador. Quanto às principais leis que tratam do assunto, destacamos:
O capítulo IV do Decreto-Lei n.º 5.452/11934 (CLT) é dedicado às férias. O texto legal detalha as normas para a concessão, duração, pagamento e períodos aquisitivo e concessivo do descanso remunerado.
Em 1977, um novo decreto alterou o Capítulo IV da CLT. Entre as mudanças, destaca-se a ênfase na concessão do terço constitucional.
A Reforma Trabalhista trouxe alterações substanciais à CLT. Em relação às férias, a lei introduziu a possibilidade de fracionamento do período de descanso em até três vezes, desde que haja concordância do empregado. Além disso, permitiu a conversão de até 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
As férias são um momento muito aguardado pelos trabalhadores, assim, é importante que entendam sobre os descontos que podem incidir sobre o cálculo do pagamento desse direito. Dessa forma, é possível obter uma visão clara do valor que de fato receberão.
A seguir, apontamos os principais descontos que incidem sobre o cálculo das férias.
O desconto do INSS é obrigatório e incide sobre o valor total das férias. Essa contribuição é destinada à previdência social e varia segundo a faixa salarial do trabalhador.
Dependendo do montante recebido durante o período de férias, pode haver a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. As alíquotas variam conforme a faixa de renda do trabalhador.
A contribuição sindical pode incidir sobre o valor das férias caso o trabalhador seja filiado a um sindicato. Esse desconto visa financiar as atividades sindicais conforme as normas estabelecidas.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
Faltas não justificadas durante o período aquisitivo das férias podem resultar em descontos proporcionais ao número de dias ausentes.
Quer entender o que a legislação dita sobre a gestão de ausências? Confira “Artigo 473 da CLT: conheça todas as faltas abonadas e saiba como controlar as ausências”.
Segundo o artigo 145 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso do empregado.
Este prazo é crucial para proporcionar ao trabalhador a devida antecedência financeira, permitindo o planejamento adequado de suas atividades durante o período de férias.
No momento do pagamento, é essencial calcular corretamente os valores devidos, incluindo o salário-base, o terço constitucional, os adicionais, e descontando os valores relativos ao INSS e outros descontos legais aplicáveis.
Em casos de rescisão do contrato de trabalho antes do período concessivo de férias, o empregador deve efetuar o pagamento proporcional aos meses trabalhados, acrescido do terço constitucional.
O cálculo para o pagamento de férias envolve diversas variáveis e fórmulas específicas que garantem a remuneração adequada ao trabalhador durante seu período de descanso. Vamos analisar de forma detalhada os elementos-chave desse processo:
Salário-base | O cálculo inicia-se com o salário-base do trabalhador, sendo o valor fixo acordado entre empregador e empregado para uma jornada regular de trabalho. |
Adicional de 1/3 constitucional | Conforme a legislação trabalhista brasileira, é devido o pagamento de um terço (1/3) do salário como adicional constitucional. |
Adicionais e variáveis | Adicionais como horas extras, comissões e outros benefícios variáveis que compõem o salário total. |
INSS | O desconto do INSS é aplicado sobre o valor total das férias |
IRRF | Se o valor total das férias ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, o Imposto de Renda pode ser retido na fonte. |
Valor líquido | O valor líquido recebido pelo trabalhador durante as férias é obtido subtraindo os descontos (INSS, IRRF e outros) do valor bruto, que inclui o salário-base, o terço constitucional e outros adicionais. |
Para entendermos melhor a realização do cálculo, vamos a um exemplo. Digamos que um trabalhador receba R$ 1.320,00 mensais. O DP e RH calculariam o pagamento das férias assim:
Portanto, o trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.320,00 teria um valor líquido de R$ 1.630,40 durante o período de férias.
Enfim, o pagamento de férias pode ser feito com maestria pelo departamento pessoal.
Como bem explicado no artigo, basta seguir de perto as regras da legislação e realizar os cálculos corretamente.
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Conforme a legislação trabalhista brasileira, as férias são concedidas após 12 meses de trabalho. Dessa forma, o pagamento está vinculado a esse período mínimo de serviço.
O atraso no pagamento das férias pode acarretar consequências legais, como multas e juros. Além disso, pode causar insatisfação entre os colaboradores, prejudicando o ambiente de trabalho.
Ainda podem ocorrer outros, como empréstimos consignados e descontos autorizados pelo colaborador (como plano de saúde ou vale-transporte), dependendo das políticas internas da empresa.
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