A alta carga de impostos, a complexidade do sistema de tributos e a multiplicidade de contribuições e taxas são desafios significativos para as empresas. Felizmente, esses problemas devem se tornar coisa do passado com a nova reforma tributária. Após anos de análises e debates entre os legisladores, o Brasil finalmente deu um passo importante para […]
A alta carga de impostos, a complexidade do sistema de tributos e a multiplicidade de contribuições e taxas são desafios significativos para as empresas. Felizmente, esses problemas devem se tornar coisa do passado com a nova reforma tributária.
Após anos de análises e debates entre os legisladores, o Brasil finalmente deu um passo importante para simplificar e modernizar seus modelos de arrecadação.
Quer entender melhor o que muda com a reforma tributária, o que esperar dessas alterações e os impactos que deverão ser percebidos pelo seu negócio? Encontre tudo o que você precisa saber sobre o assunto ao longo deste artigo.
A Reforma Tributária, como o próprio nome sugere, consiste na alteração do Sistema Tributário Nacional.
Ela foi promovida pela proposta de emenda constitucional PEC 45/2019, que foi aprovada em dois turnos na Câmara de Deputados, sendo promulgada a Emenda Constitucional 132/2023 pelo Congresso Nacional no dia 20 de dezembro de 2023.
Como citamos, sua finalidade é modernizar o sistema de tributos brasileiro, tornando-o menos complexo e oneroso.
Ao simplificar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias, espera-se que as empresas ganhem eficiência, minimizem litígios e tenham mais transparência sobre o que estão pagando, favorecendo o ambiente de negócios como um todo.
Ciente sobre o que é reforma tributária, continue a leitura para entender quais foram suas principais mudanças em relação à legislação atual.
Ao tornar a tributação sobre o consumo de bens e serviços menos complexa e mais transparente, a reforma tributária também visa impulsionar o crescimento sustentável da economia brasileira.
O pilar da reforma será a unificação de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em apenas um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual.
Adiante, dedicaremos um tópico específico para abordar essas mudanças nos impostos. Antes disso, vale a pena conhecer outros pontos importantes que serão modificados pela nova legislação. Os 10 principais são:
Na reforma tributária, os impostos são o foco central das mudanças na legislação. Por isso, para as empresas, os maiores pontos de atenção estão nas formas de apuração e recolhimento dos tributos. Veja as principais alterações:
Na reforma tributária, o que muda bastante no dia a dia das empresas é a eliminação e substituição dos atuais tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. São eles o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Eles serão substituídos pelo novo IVA dual, que explicaremos adiante como é composto e como funciona. Além disso, os tributos terão alíquota padronizada em todo o território nacional.
Outro ponto relevante é que os impostos serão de natureza não-cumulativa. Ou seja, por mais que incidam sobre todas as operações ou prestações que envolvam bens e serviços, eles serão passíveis de creditamento e representarão ônus apenas para o consumidor final.
Ainda vale citar que os novos tributos serão devidos ao local de destino dos bens e dos serviços.
Lembre-se também que, conforme citamos no item anterior, haverá a criação de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde, a fim de inibir seu consumo e utilização. Portanto, será importante verificar se o seu negócio se enquadra.
Como os principais impactos da reforma tributária no Sistema Tributário Nacional serão nos impostos sobre o consumo, quer dizer que a indústria, o setor de comércio e o segmento de serviços serão os maiores influenciados.
Basicamente, as empresas que atuam nestas áreas enfrentarão processos menos complexos, mais transparentes e seguros na apuração e recolhimento dos tributos.
Além da não-cumulatividade, a grande mudança está na diminuição da quantidade de impostos e contribuições. Mesmo que a carga tributária em si não reduza, as organizações poderão investir menos em questões burocráticas e mais no seu próprio crescimento.
Com a desburocratização, espera-se que os negócios se tornem mais competitivos, entreguem bens de maior qualidade, aumentem a geração de empregos e impulsionem ainda mais a economia do país.
No sistema atual, em que o IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins são embutidos no preço, muitas vezes ocorrem dificuldades para se definir o que foi recolhido efetivamente. Assim, há riscos de dupla tributação.
Com a reforma tributária aprovada, o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual fica sujeito a não-cumulatividade.
Ou seja, por mais que os novos impostos incidam sobre as etapas integrais dos bens e direitos, eles admitem a tomada de créditos de maneira ampla, a cada operação, pois eles são plurifásicos.
Na prática, isso significa que a tributação dupla fica impossibilitada, o que representa um ganho importante para as organizações.
Nós já citamos o IVA dual por diversas vezes. Mas afinal, como ele funciona exatamente? Abaixo, você vai entender suas particularidades e como ficarão os impostos com a reforma tributária.
Após abordar as características da reforma tributária, o que muda para as empresas e suas principais alterações, vamos finalmente ao seu principal eixo, que é a unificação de 5 tributos.
A proposta é unir os principais tributos sobre o consumo de bens e serviços. Isso porque, esses impostos atualmente são cobrados com alíquotas distintas, divididas entre os âmbitos federal, estadual e municipal.
Por meio da reforma, esse modelo atual de tributação será substituído por um sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que hoje já é adotado por mais de 70 países.
No Brasil, o IVA será Dual. Isso significa que ele será dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nesse contexto, a proposta é que o IBS unifique e substitua o tributo estadual ICMS e o imposto municipal ISS. Enquanto isso, a CBS irá ocupar o lugar da tributação federal, que atualmente compreende o IPI, PIS e a Cofins.
Além disso, a reforma tributária prevê a criação de um terceiro imposto. Trata-se do já apresentado Imposto Seletivo (IS).
Popularmente conhecido como “imposto do pecado”, o IS será criado para tributar a comercialização e importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Isso inclui produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros.
Após a aprovação da reforma, o período de transição do sistema tributário atual para o novo está previsto para cerca de 7 anos.
Nos anos de 2024 e 2025, o foco será na regulamentação da reforma tributária. Isso envolve sua elaboração, debates e a promulgação das leis complementares a ela. Assim, os impactos concretos só começarão a aparecer nas empresas a partir de 2026.
Espera-se que, em 2026, a unificação parcial dos impostos comece a ser feita. A incidência, a princípio, será de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses percentuais serão abatidos das alíquotas atuais dos respectivos tributos que serão substituídos por ambos.
Já em 2027, o CBS deverá entrar em vigor completamente. Assim, o PIS e a Cofins deverão ser extintos. Por sua vez, o IPI terá as alíquotas zeradas para todas as mercadorias. A exceção será para os produtos importados similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Mais adiante, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS terão uma redução gradual nas alíquotas até que o IBS passe a tributar integralmente as operações. Finalmente, em 2033, o novo sistema tributário passará a ter vigência de maneira completa.
Além disso, no prazo de 50 anos, a ideia é que o IBS deixe de ser cobrado na origem, onde o bem foi produzido ou comercializado. Com isso, em 2078, seu pagamento passaria a ser realizado no local de destino da mercadoria.
A proposta da reforma tributária foi elaborada pelo economista Bernard Appy, que prevê que as mudanças estipuladas serão capazes de aumentar em até 10% o PIB potencial do país, que se refere à sua capacidade de crescimento, em até 10 anos.
Os impactos projetados são significativos porque o sistema de tributação atual onera investimentos e importações, que é justamente o que a nova proposta deseja reverter. Entre outros efeitos esperados, também destacam-se:
No sistema tributário que ainda vigora, há inúmeros tributos, alíquotas, locais e formas de recolhimento.
Isso torna a apuração e pagamento de impostos uma tarefa bastante complexa. Além da falta de clareza para o contribuinte, também há mais esforços e dificuldades de controle, gerando custos e riscos significativos.
Como você pôde ver, a reforma tributária irá reduzir a quantidade de tributos e contribuições. Com a unificação, será mais simples para o contribuinte apurar e recolher, o que irá poupar tempo e prejuízos.
Inclusive, o próprio Fisco será beneficiado. Afinal, essa simplificação irá favorecer a fiscalização pela Administração Fazendária.
Uma consequência direta do fim da complexidade tributária é o ganho de transparência em relação aos impostos.
Até porque, a reforma irá conferir mais clareza sobre o que é pago para cada ente federativo, o que irá incidir sobre cada etapa econômica e da carga de impostos a que cada contribuinte estará sujeito.
Isso representará um avanço importante, já que hoje é comum que os contribuintes não saibam ao certo o que é recolhido efetivamente.
A chamada guerra fiscal se refere à redução de impostos por estados ou municípios com o objetivo de atraírem investimentos. Apesar de beneficiar determinada região, ela pode afetar sua arrecadação no longo prazo e ainda prejudicar outras localidades.
Esse problema é bastante comum no cenário atual, já que os tributos são cobrados no local onde o bem ou serviço é produzido.
Com a unificação dos impostos na reforma tributária, essa “guerra” deverá chegar ao fim. Afinal, o tributo passará a ser exigido no local de destino. Com isso, não haverá mais motivo para conceder benefícios fiscais em locais específicos.
De acordo com as novas regras da reforma tributária, há uma expectativa de maior apropriação de créditos. Isso se deve aos moldes não-cumulativos do IBS e da CBS, sem distinção do conceito de insumo.
Entretanto, para as receitas não sujeitas ou isentas do CBS, será possível aproveitar créditos. Na comparação com o que acontece atualmente com os insumos, a expectativa na indústria é de um maior creditamento dos tributos pagos.
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