Você conhece as características dos tipos de demissão previstos pela CLT? Existem cinco modelos de rescisão, cada um com particularidades e requisitos legais que devem estar sempre em mente dos profissionais de RH e DP. Afinal, esse conhecimento facilita a tomada de decisões estratégicas e protege a empresa de possíveis complicações jurídicas. Neste artigo, exploraremos […]
Você conhece as características dos tipos de demissão previstos pela CLT? Existem cinco modelos de rescisão, cada um com particularidades e requisitos legais que devem estar sempre em mente dos profissionais de RH e DP.
Afinal, esse conhecimento facilita a tomada de decisões estratégicas e protege a empresa de possíveis complicações jurídicas.
Neste artigo, exploraremos os principais tipos de demissão previstos pela CLT e suas características. Abordaremos também os motivos mais comuns para o desligamento de um profissional e como a tecnologia proporciona uma visão macro aos resultados dos colaboradores.
Acompanhe!
Demissão sem justa causa, por justa causa, pedido, consensual e indireta, esses são os cinco tipos de rescisão apresentados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Abaixo você encontra as principais características, requisitos e implicações de cada um para empresa e colaboradores.
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de desligamento, ocorrendo quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja um motivo grave que justifique a dispensa.
Nesta modalidade, a empresa deve cumprir diversas obrigações legais para garantir os direitos do trabalhador:
Essa demissão pode ocorrer em diversas situações, como reestruturações internas, cortes de custos ou outros motivos administrativos. A empresa deve seguir todos os procedimentos legais para evitar problemas jurídicos futuros.
Demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho devido à falta grave cometida pelo profissional, como:
Estas ações, conforme previsto no artigo 482 da CLT, resultam na perda de direitos trabalhistas como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais ou a multa de 40% do FGTS.
Lembre-se que a empresa deve documentar adequadamente as razões da justa causa para se resguardar em possíveis ações trabalhistas. A aplicação precisa ser sempre criteriosa e fundamentada para evitar questionamentos judiciais.
É considerado pedido de demissão quando o colaborador decide encerrar voluntariamente o vínculo empregatício. Ao comunicar sua intenção ao gestor, ele ainda precisa cumprir com algumas obrigações, como aviso prévio, ou negociar a dispensa.
A rescisão de contrato, apesar de não dar direito ao saque do FGTS com a multa de 40% e ao seguro-desemprego, ainda garante alguns direitos como saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com adição de ⅓.
Os profissionais costumam utilizar essa modalidade quando encontram uma nova oportunidade de trabalho ou desejam seguir novos rumos na carreira.
Quer mais detalhes sobre a rescisão contratual? Então leia nosso artigo: Rescisão contratual de trabalho: o que é previsto em lei e como não errar
Introduzida após Reforma Trabalhista de 2017, a demissão consensual, como o nome sugere, é o desligamento em comum acordo entre colaborador e gestor.
Aqui, o profissional recebe os seguintes direitos relacionados às verbas rescisórias, além dos apresentados no pedido de demissão acima:
Importante destacar que o seguro-desemprego não pode ser acessado nesse tipo de rescisão.
Ao optar pelo acordo consensual o processo se torna mais amigável, sendo benéfico para ambas as partes, além de evitar possíveis conflitos e litígios trabalhistas.
Se na justa causa é a empresa que demite o trabalhador, na demissão indireta os papéis são invertidos. Aqui, o colaborador é quem se desliga da instituição após cometerem falhas graves, que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT.
Entre as situações que geram essa rescisão estão:
No caso desse desligamento, o profissional, mesmo rescindindo o contrato, terá direito a todos os benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa.
Contudo, é necessário que a pessoa comprove as faltas graves cometidas pelo empregador, o que pode levar a processos judiciais para validar a rescisão.
A demissão é um processo delicado e significativo tanto para a empresa quanto para o colaborador. Diversos motivos podem levar à decisão de encerrar o vínculo empregatício, e entender esses fatores é essencial para uma gestão eficaz de Recursos Humanos.
Um dos motivos mais comuns para a demissão é o desempenho insatisfatório do colaborador. Quando ele não consegue atingir as metas estabelecidas ou não demonstra as competências necessárias para o cargo, a empresa pode optar pelo desligamento.
Avaliações de desempenho regulares são ferramentas essenciais para identificar essas questões e oferecer feedback construtivo antes de tomar a decisão final.
Mudanças estruturais, como fusões, aquisições ou reestruturações, frequentemente resultam em demissões. Nessas situações, a empresa pode precisar reduzir o quadro de funcionários para ajustar-se às novas condições operacionais.
Embora se trate de decisões estratégicas, é importante que a comunicação seja clara e os processos conduzidos com transparência e respeito.
A necessidade de reduzir custos é outro fator relevante. Em períodos de crise econômica ou dificuldades financeiras, as empresas podem recorrer a cortes de pessoal para garantir sua sobrevivência.
No entanto, é preciso considerar todas as alternativas antes de proceder com as demissões, redução de jornada ou renegociação de contratos são exemplos de alternativas.
Os comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, como faltas frequentes, atitudes desrespeitosas, insubordinação ou violação de políticas internas, são considerados justificativas que ocasionam em rescisão contratual.
Inclusive, dependendo da gravidade, pode configurar uma justa causa. A empresa deve sempre documentar esses incidentes para respaldar a decisão e evitar possíveis contestações legais.
A falta de adaptação à cultura organizacional também é motivo para desligamento. Quando um colaborador não compartilha dos valores e práticas da empresa, isso pode afetar a harmonia e a produtividade da equipe.
A integração cultural é um aspecto importante no processo de seleção e onboarding, mas, se os problemas persistirem, a demissão pode ser necessária.
Desgastes contínuos e conflitos interpessoais muitas vezes levam ao encerramento do contrato de trabalho.
Os cenários e situações mais comuns incluem estresse constante, rivalidades, problemas de relacionamento entre colegas ou entre colaboradores e gestores, criando um ambiente de trabalho insustentável.
A intervenção precoce e a mediação de conflitos são essenciais para tentar resolver essas questões antes que a demissão se torne a única solução.
Também é preciso compreender os motivos que levam à demissão para que as empresas possam adotar medidas preventivas e corretivas, garantindo uma gestão de pessoas mais eficaz e humana.
E falando em gestão de pessoas eficaz, as ferramentas da People by StarSoft proporcionam uma visão macro sobre os resultados dos colaboradores e trazem um panorama de pontos fortes e áreas a serem melhoradas.
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