Desde o início da exigência da EFD-ICMS/IPI é esperado o momento de eliminação da exigência da GIA, mas é necessário preparar o contribuinte. Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo […]
Desde o início da exigência da EFD-ICMS/IPI é esperado o momento de eliminação da exigência da GIA, mas é necessário preparar o contribuinte.
Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo do Campo.
Em novembro do ano passado, 1.200 contribuintes de 14 escritórios de contabilidade já haviam sido incluídos na fase piloto do projeto. Os cerca de 35.000 participantes da nova fase representam cerca de 10% dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo. Sobre o Nos Conformes A Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.
Em seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no âmbito da Conformidade Tributária, a saber: I – simplificação do sistema tributário estadual; II – boa-fé e previsibilidade de condutas; III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações; V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
O envio é feito via DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Os contribuintes que possuem certificação digital já podem optar por ter um domicílio eletrônico na Secretaria da Fazenda, por isso é importante se atentar no endereço inserido no DEC para que o conteúdo seja entregue corretamente em sua empresa.
As penalidades para quem não envia a Gia para a SEFAZ competente variam de acordo com o Estado. Começando com multas e podendo chegar a perda da Inscrição Estadual da empresa. Portanto, não negligencie a GIA!
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Fonte: SEFAZ
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