Está precisando regularizar a documentação do seu eSocial atrasado? Fique tranquilo que vamos explicar todos os pontos relacionados a ele ao longo deste artigo. Criado com o intuito de reduzir a burocracia na contratação de empregados, o eSocial é uma obrigação dos contratantes e merece uma atenção acentuada para não ocorrerem problemas no recolhimento dos […]
Está precisando regularizar a documentação do seu eSocial atrasado? Fique tranquilo que vamos explicar todos os pontos relacionados a ele ao longo deste artigo.
Criado com o intuito de reduzir a burocracia na contratação de empregados, o eSocial é uma obrigação dos contratantes e merece uma atenção acentuada para não ocorrerem problemas no recolhimento dos tributos exigidos pelo Ministério da Economia.
O documento é mensal — com vencimento até o dia 07 de cada mês — e em casos de atraso na emissão, a regulamentação deve ser feita quanto antes.
Acompanhe a leitura e veja quais são as multas relacionadas ao atraso e como manter tudo em dia de maneira simples com o apoio da tecnologia.
Ser empregador é estar de olho na legislação o tempo todo para evitar o acarretamento de pendências com o Ministério do Trabalho. Uma das obrigações a serem cumpridas é a emissão do eSocial, evitando ao máximo erros e atrasos em sua formulação.
Podendo ser quitado em lotéricas, agências ou correspondentes bancários e canais eletrônicos do seu banco, esse pagamento precisa ser feito até o dia 7 de cada mês, data que é passível de adiantamento para o dia útil anterior caso coincida com finais de semana.
Tendo em vista a importância do pagamento do eSocial, não atrasar é primordial para evitar atritos com a legislação.
Mesmo sabendo disso, essa obrigação eventualmente pode ser esquecida pelo empregador, que precisa lidar com diversas demandas legais ao mesmo tempo e acaba deixando o eSocial atrasado. Se isso acontecer, basta cumprir essas duas etapas:
A primeira coisa a ser feita é identificar quais guias estão atrasadas. Para isso, basta você acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
Na sequência, o próprio sistema identificará quais as competências quitadas. Os meses que não aparecem são os pagamentos ainda em aberto.
Agora que você já tem em mãos as pendências do pagamento do seu eSocial, basta emitir as guias que estão em atraso. Para realizar esse procedimento, não há grandes segredos.
Lembre-se que só é possível emitir uma guia por vez, e que você deve estar preparado para arcar com os custos no mesmo dia, já que, na ausência do pagamento, as multas e juros continuarão sendo somadas no valor total.
A multa do eSocial em atraso pode variar conforme a gravidade da infração. Veja quais são os principais processos que você deve manter em dia e as penalidades previstas caso eles sejam negligenciados:
Processo | Prazo | Multa |
Folha de pagamento | Todos os dados sobre a folha de pagamentos dos colaboradores devem ser informadas até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. | A partir de R$ 1.812,87. |
Admissão | A admissão de um novo profissional deve ser informada até o final do dia antecedente ao início de trabalho, sob pena de multa prevista no Artigo 47 da CLT. | R$ 3 mil por colaborador não registrado. O valor pode dobrar em caso de reincidência. |
Alteração cadastral e contratual | Todas as informações contratuais e de ficha cadastral do trabalhador devem permanecer atualizadas, como exige o Artigo 41 da CLT. O eSocial deve ser atualizado a cada mudança, seja ela de função, alteração de jornada, aumento de salário, entre outras. | R$ 600 a cada cadastro desatualizado. |
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) | Todo acidente de trabalho deve ser transmitido ao INSS e informado ao eSocial em até um dia útil. Além disso, o envio deve ser imediato em caso de óbito do colaborador. | A quantia varia entre o limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS. |
Férias | Quando um colaborador tirar férias e ela for parcelada, cada período deve ser lançado no eSocial. | R$ 170 por férias não informadas. |
Afastamento temporário | Todo afastamento temporário deve ser informado quando ocorrer, pois gera impactos diretos nos direitos previdenciários e trabalhistas do colaborador. | De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, segundo o Artigo 92 da Lei n.º 8.212/91 |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | Sempre que houver colaboradores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, isso deve ser informado ao eSocial, conforme o Artigo 58 da Lei n.º 8.213/91. | De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Ficam sujeitas a multas todas as organizações que deixarem de fazer o depósito do FGTS, de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois de notificadas. | De R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. |
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | O documento obrigatório para comprovar que o trabalhador tem condições de desempenhar seu trabalho deve ser devidamente informado ao eSocial, como aponta o Artigo 168 da CLT e a NR7. | De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não informado. |
A People by StarSoft conta com um novo módulo destinado ao controle e gerenciamento das informações enviadas e processadas, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais.
Com a plataforma, você não precisa se preocupar com o eSocial atrasado, pois o envio dos dados se torna mais simples, otimizado, parametrizado e apoiado por ferramentas de conferências inteligentes.
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