A folha de pagamento é onde estão descritos os valores referentes ao salário bruto e líquido de cada colaborador. Ou seja, descreve tudo o que é pago ao trabalhador e todos os descontos realizados e adicionais acrescentados. Seu valor, contudo, vai além disso, já que sua função estende-se aos aspectos operacionais, contábeis e fiscais. Quer […]
A folha de pagamento é onde estão descritos os valores referentes ao salário bruto e líquido de cada colaborador. Ou seja, descreve tudo o que é pago ao trabalhador e todos os descontos realizados e adicionais acrescentados. Seu valor, contudo, vai além disso, já que sua função estende-se aos aspectos operacionais, contábeis e fiscais. Quer entender melhor do assunto? Então continue lendo, porque vamos explicar tudo sobre este tema no post de hoje.
Para montar a folha de pagamento, é preciso se basear em algumas informações fundamentais, como:
No cálculo do salário líquido – que devem estar disponíveis na data estabelecida – os valores de pagamento possuem duas classificações. São elas proventos e descontos.
Consistem nos salários, remunerações variáveis, descanso semanal remunerado (DSR) e horas extras. Também envolve adicionais como a periculosidade, o adicional noturno e a insalubridade.
O DSR já é incluso no salário básico dos trabalhadores mensais. Entretanto, para os horistas, é preciso realizar o cálculo. Mas é bem simples.
Conta-se o número de domingos e feriados do mês, atribuindo a eles o valor de 7,33 horas cada. Em seguida, as horas são multiplicadas pelo valor da hora do funcionário.
O descanso semanal remunerado também incide sobre as horas extras, quando houver. Nesse caso, o cálculo do DSR consiste em dividir o valor total gerado em horas extras pelo número de dias úteis do mês. Em seguida, o resultado obtido é multiplicado pelo número de domingos e feriados do período.
O cálculo das horas extras é realizado com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria do trabalhador. Isso significa que as horas extras podem ter valores diferentes de acordo com a função do colaborador.
Horas extras realizadas em dias da semana são remuneradas a 20% ou 30% do valor pago ao colaborador por dia. Já aos sábados, as horas extras são pagas com um acréscimo de 50%. Em domingos e feriados, porém, passam a ser pagas com 100% de acréscimo. Ou seja, ao trabalhar nestes dias o funcionário recebe-as em dobro.
Existem ainda as horas extras noturnas, que são calculadas de forma mais complexa. Isso porque as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos.
O expediente noturno é compreendido pela CLT como o período que vai das 22h às 5h da manhã seguinte. Parece um cálculo incorreto, já que o total compreende apenas 7 horas. Contudo, como dissemos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos. Assim, fecham-se as 8 horas comuns em uma jornada diária.
O adicional noturno representa 20% de adição sobre a remuneração básica do funcionário.
Os valores dos adicionais de periculosidade e adicional noturno são aplicados sobre o salário base da categoria em que o funcionário se enquadra. Portanto, o cálculo não deve ser feito sobre o salário do funcionário em si.
Lembrando que:
Calculados os proventos, é o momento de passar para os descontos. Neste tópico entram INSS, FGTS, IRRF, faltas e demais deduções. Podem haver ainda mais elementos descontados na folha de pagamento, como vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, etc.
Os principais descontos presentes na folha de pagamento são:
Esse desconto é opcional, sendo que a empresa pode ou não fazê-lo. Caso opte-se por realizar o desconto, a porcentagem a ser calculada é de 6% sobre o salário. Ou então o valor da passagem em si. Lembrando que o recomendado é descontar do funcionário sempre o menor valor entre esses dois.
Refere-se ao desconto do Instituto Nacional de Seguro Social, e é feito sempre sobre o valor total da remuneração. Neste cálculo entram o salário, os adicionais, as horas extras e o 13º salário.
Este desconto é obrigatório e seu objetivo é assegurar os benefícios da aposentadoria dos funcionários.
A porcentagem a ser descontada é fixada na tabela da previdência social, que você pode acessar neste link.
Todas as empresas são obrigadas a depositar no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Por tratar-se de uma obrigação das organizações, o FGTS não pode ser descontado do trabalhador.
A data limite para este depósito é até o dia 7 de cada mês. O valor depositado, por sua vez, deve ser equivalente a 8% da remuneração do funcionário.
Este desconto é uma garantia de amparo ao colaborador em casos de demissão e doenças. Atualmente é muito utilizado para investimentos em imóveis.
As faltas e atrasos também podem ser descontadas na folha de pagamento.
O desconto das faltas recaem sobre o descanso semanal remunerado (DSR), que é descontado. Por exemplo: um trabalhador ganha R$1269,69 e trabalhou 20 dias do mês. Divide-se, então, seu salário pelo total de horas trabalhadas. Com isso, o desconto dos dias não trabalhados é realizado juntamente com a dedução de um dia de DSR.
Já o cálculo do desconto dos atrasos é feito baseando-se no salário-hora do funcionário. É importante ressaltar que este deve ser proporcional à quantidade de minutos em ausência.
Este desconto representa o Imposto de Renda Retido na Fonte e é destinado ao Governo Federal. O salário, a partir de determinado valor, sofre este desconto em folha de pagamento.
A porcentagem descontada varia conforme a remuneração, sendo que a base pode ser conferida na tabela presente neste link.
Outro item presente na folha de pagamento são as férias, que devem ser calculadas com base no salário do trabalhador. Seu acréscimo deve ser correspondente a um terço do valor.
Vale lembrar que neste cálculo, incidem os descontos do IRRF e INSS, da mesma forma que acontece no pagamento mensal.
Chegamos, enfim, ao 13º salário. Este adicional é pago nos dois últimos meses do ano, não importando o tempo de contratação do colaborador. Tendo sido contratado depois de janeiro, ainda assim ele tem direito ao benefício. Neste caso, recebe o valor proporcional ao seu tempo de atividade.
O cálculo do 13º é feito sobre a remuneração base, dividida em 12 partes. Portanto, caso o funcionário tenha trabalhado seis meses, terá direito ao equivalente à soma de seis frações.
O empregador pode pagar o 13º de duas formas. A primeira opção é pagar o valor integralmente até o dia 30 de novembro. A segunda é pagar a primeira parcela em 30/11 e a próxima até, no máximo, dia 20 de dezembro.
Para que o cálculo da folha de pagamento seja feito corretamente, é preciso levar em conta cada um dos componentes, como atrasos, faltas, horas extras, benefícios e adicionais. Além, é claro, do FGTS, INSS, entre outros. Todos eles foram citados acima, nesse mesmo conteúdo.
Fizemos outro conteúdo no nosso blog sobre como fazer o cálculo da folha de pagamento. Lá você vai encontrar o passo a passo para fazer esse procedimento corretamente.
Essa medida foi elaborada em 2011, com o intuito de estimular contratações, reduzir custos e diminuir o nível de desemprego. Além disso, também aumentar a competitividade e melhorar salários.
Esse direito é destinado apenas a alguns segmentos, que são considerados vitais para a economia do país. Os beneficiados pagam uma alíquota entre 1% e 4,5%, diferente das outras, que pagam 20% sobre o valor das remunerações dos trabalhadores.
Se quiser entender muito mais sobre, fizemos um conteúdo bem completo sobre a Desoneração da Folha de Pagamento.
Cada empresa deve adotar o modelo que seja mais funcional para seu negócio. O modelo, apesar de não existir um padrão, deve apresentar informações básicas, sendo de fácil acesso e intuitivo.
Fizemos o conteúdo Modelos de Folha de Pagamento, que você pode ler para saber tudo sobre os modelos.
Automatizar a folha de pagamento é uma excelente forma para agilizar os processos, visto que são muitas as tarefas relacionadas.
Utilizando o sistema para realizar os cálculos, a incidência de erros é drasticamente reduzida. Isso porque as taxas e os valores são calculados de forma automática, com base em valores fixos.
Além disso, os sistemas de gestão de folha de pagamento são integrados com relógio ponto e demais sistemas. Assim as informações são cruzadas, otimizando ainda mais as atividades.
Com isso, o setor de recursos humanos obtêm maior domínio sobre as despesas relacionadas, em cada departamento e setor. Ou seja, facilita até mesmo o gerenciamento da empresa.
Contando com esta facilidade, sua empresa pode identificar custos adicionais e eliminá-los ou aplicá-los em outras áreas. Sem falar que, com o acompanhamento que o sistema permite, pode-se descobrir e eliminar erros operacionais.
A segurança dos dados também é um ponto a favor da automatização da folha de pagamento. Isso porque seu acesso é restrito apenas aos funcionários responsáveis pelo setor.
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