Confira nosso guia completo sobre exame admissional e saiba como tornar esse processo eficaz e produtivo na sua empresa.
Dentro das atribuições realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos, o processo de admissão e aplicação do exame admissional é uma demanda de alta relevância.
Isso ocorre pois a seleção dos profissionais para compor o quadro de colaboradores não é um simples ato de preenchimento de vagas, mas sim um investimento no futuro e no sucesso organizacional.
Neste contexto, o exame assume um papel importante, dado que ele dá aval para que um candidato selecionado possa, de fato, ocupar seu novo cargo.
Além de ser essencial para assegurar a aptidão do candidato, o exame realizado na admissão é um procedimento obrigatório, previsto no artigo 168 da CLT.
Contudo, mesmo sendo uma etapa indispensável, ainda é comum encontrar profissionais com dúvidas relativas à legislação que rege o procedimento e à forma como deve ser conduzido.
Pensando em responder essas e outras perguntas, preparamos neste guia tudo que você precisa saber sobre os exames admissionais dentro do contexto do departamento de Recursos Humanos (RH) e como realizá-los de maneira efetiva e sem erros.
Siga a leitura!
O exame admissional é exigido por lei nos contratos de trabalho regidos pela CLT, sendo que a obrigatoriedade do procedimento está listada no artigo 168 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Sua realização é obrigatória pois a empresa precisa receber uma confirmação médica de que o candidato está apto – tanto físico quanto mentalmente – para ocupar o cargo para o qual foi selecionado.
Para exemplificar essa importância, pense na seguinte situação: sua empresa está contratando uma pessoa para ocupar o cargo de motorista de empilhadeira.
O RH selecionou o candidato com melhor currículo e desempenho em entrevista e “fechou a vaga”. Porém, ao passar pelo exame admissional, o médico do trabalho detectou que o candidato tem uma lesão articular na mão, que o impede de dirigir com a habilidade e segurança necessária para manobrar um veículo que mexe com carga.
Caso o exame não fosse realizado, a contratação colocaria o próprio candidato (e pessoas de sua equipe) em risco, uma vez que as chances de ocorrência de um acidente seriam bem mais elevadas.
Além de situações como a exemplificada acima, o exame admissional serve para:
O exame admissional é uma exigência estipulada pela Legislação do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3.214, datada de 8 de junho de 1978.
Segundo o documento, os empregadores têm a responsabilidade de proporcionar aos seus funcionários acesso aos serviços da Medicina do Trabalho, tanto no momento da contratação quanto ao longo da duração do contrato e quando ele é finalizado (o que ocorre por meio do exame demissional).
A realização do exame admissional, portanto, é indispensável para que a empresa conclua a contratação do novo funcionário.
Neste sentido, é importante realçar que não há prazo definido para formalização da contratação após o exame, entretanto, caso seja admitido sem exame, o colaborador deve passar pelo procedimento até 15 dias após ser contratado.
Caso os prazos não sejam seguidos, a empresa pode enfrentar penalidades legais. Esse ponto destaca ainda mais a importância de cumprir esse requisito de maneira precisa.
O exame admissional gera um documento que certifica a aptidão do colaborador para desempenhar as funções com segurança, que é conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Ele é emitido após a conclusão de qualquer tipo de exame admissional conduzido pela empresa, e é essencial para regularizar a situação profissional.
Os ASOs tem validade pré-determinada, que varia de acordo com a natureza da função desempenhada e o grau de risco que ela oferece.
Segundo a Norma Regulamentadora nº7 – emitida pelo Ministério do Trabalho – a periodicidade de realização dos exames médicos (e a validade dos ASOs) são divididas em dois grupos:
Ou seja, ao ser aprovado em um exame admissional para função com risco de grau 1, o novo colaborador poderá trabalhar durante 135 dias normalmente.
Após esse período, será necessário passar por um novo procedimento (contudo, neste segundo exame já não se trata mais de um procedimento admissional, mas sim de rotina).
Se em algum momento for identificado que um exame está prestes a vencer ou está ausente, a solicitação de um novo exame admissional deve ser emitida imediatamente.
Em outras palavras, essa prática não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a segurança e o bem-estar dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho.
Agora que você já sabe a importância que os exames admissionais têm, está na hora de saber quais deles você precisa que sejam realizados. Isso mesmo! Alguns são obrigatórios. Por isso, criamos a lista abaixo para te guiar:
O procedimento é uma entrevista na qual o médico aplica um questionário junto ao trabalhador para analisar seu histórico de saúde e identificar ocorrências antecedentes.
Em outras palavras, trata-se do histórico médico do trabalhador. Entre as perguntas, as mais comuns são:
– Como era o trabalho no seu último emprego?
– Você já foi exposto(a) a algum risco à saúde?
– Já passou por alguma cirurgia?
– Possui alguma doença? Se sim, como é o tratamento?
– Utiliza algum medicamento controlado?
Nos exames, o médico especializado também deve checar qual é a condição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos do funcionário. Nesse momento, é importante que seja informado ao profissional se no histórico do paciente há problemas cardíacos ou de pressão.
Esse exame é muito importante caso o cargo exija esforço ou posições repetitivas. As articulações devem ser checadas para evitar que possíveis quadros sejam agravados. Então, avalia-se a postura, movimentos e possíveis lesões articulares.
Além dos procedimentos mencionados acima, podem ser necessários exames complementares, dependendo da natureza do trabalho e das regulamentações locais.
Vamos pegar o exemplo de uma empresa de telemarketing. Estamos falando aqui de uma área que exige uma boa capacidade de audição e interpretação de sons.
Nesse contexto, o colaborador deverá realizar uma audiometria para comprovar que está apto a realizar as funções de maneira eficiente.
Por fim, fica um recado importante: da mesma forma que existem exames obrigatórios para executar uma admissão, existem também aqueles que a empresa não pode exigir. São eles:
Em relação ao último item dessa lista, vale ressaltar que o exame para identificação de consumo de drogas e substâncias ilícitas é permitido para cargos que envolvem o transporte rodoviário de cargas e de passageiros e também quando o cargo exercido pela pessoa coloca em risco seus colegas, a sociedade como um todo e até mesmo o meio ambiente.
O exame de sangue admissional – como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – é executado com a finalidade de analisar a saúde do trabalhador.
O objetivo é identificar doenças preexistentes e alterações que possam impactar na execução do trabalho. Esta iniciativa procura preservar o empregador da responsabilidade de ter levado o trabalhador a desenvolver qualquer doença.
O foco deve ser somente descobrir condições que realmente impeçam o trabalhador de desempenhar sua função.
Na verdade, a prioridade é ter uma visão geral da saúde do trabalhador ao ingressar na empresa. No máximo, orientar candidatos com condições de saúde especiais.
Todas as empresas são obrigadas por lei a realizar exames ocupacionais, segundo determinação da portaria nº 3.214. Isso porque são eles que comprovam a aptidão física do trabalhador para realizar tarefas inerentes ao cargo a ser ocupado.
Estes exames precisam ser agendados e totalmente custeados pela empresa. Vale destacar que as organizações não podem utilizar o Sistema Único de Saúde para este fim, muito menos fazer com que o trabalhador arque com estas despesas.
O agendamento dos exames deve ser realizado de forma completamente segura, evitando fraudes. Aliás, uma das melhores maneiras de fazer isso é através de um sistema de gestão integrado, o que garante total praticidade e agilidade ao processo.
Se a instituição não realizar os exames admissionais corretamente, o que acontece? Confira abaixo as principais consequências do descumprimento:
Deixar de realizar os exames admissionais e ocupacionais deixa a empresa suscetível às punições aplicadas pelo Ministério do Trabalho, tais como multas e suspensão das atividades.
O próprio trabalhador pode acionar a justiça caso o exame não seja realizado. A situação se agrava em caso de acidente de trabalho ou se for constatado algum dano à saúde do trabalhador durante sua atividade profissional.
A falta de exames ocupacionais adequados pode expor os trabalhadores a riscos significativos de saúde e segurança.
Isso resulta em acidentes no local de trabalho, doenças ocupacionais e uma redução geral na qualidade de vida dos funcionários.
A reputação da empresa também pode sofrer consequências pela não realização dos exames ocupacionais, afetando a capacidade da instituição de atrair talentos, parceiros de negócios e clientes.
Por fim, além das multas e custos legais, a falta de exames ocupacionais pode levar a despesas adicionais, como compensações por acidentes de trabalho, tratamento médico e reabilitação de funcionários afetados.
Ou seja, podemos concluir que é fundamental que todas as empresas compreendam a importância dos exames ocupacionais e cumpram rigorosamente suas obrigações legais nesse sentido.
Além de ser uma exigência legal, isso demonstra um compromisso com a saúde e a segurança de sua equipe, fator indispensável para um ambiente de trabalho produtivo e sustentável.
Não basta apenas ter conhecimento sobre a obrigatoriedade do exame admissional, é preciso saber como realizar o procedimento admissional da maneira correta.
Abaixo, descubra cada etapa necessária para que sua empresa realize essa demanda sem erros:
Comece definindo os requisitos do cargo, incluindo habilidades, experiência e qualificações necessárias. Crie uma descrição de cargo detalhada que define as responsabilidades, expectativas e objetivos do cargo.
Neste momento, já é possível mapear os riscos inerentes ao cargo e começar a definir quais exames serão exigidos.
Utilize uma variedade de canais para anunciar a vaga, como sites de empregos, redes sociais, sua própria página da web e redes de contatos.
Analise cuidadosamente os currículos e selecione os candidatos que atendam aos critérios estabelecidos no recrutamento. Ao selecionar os CVs, será possível verificar em quais empresas o candidato atuou.
Essa informação pode ser útil caso o RH deseje captar recomendações ou até mesmo para receber informações sobre o histórico de saúde e de acidentes do candidato.
Dependendo do cargo, você pode pedir aos candidatos que façam testes ou apresentem amostras de trabalho para avaliar suas habilidades.
Essa etapa confirma a proficiência e permite que o RH identifique fortalezas e fraquezas do desempenho profissional.
Faça uma oferta de emprego por escrito, incluindo detalhes sobre salário, benefícios, data de início e outros termos e condições relevantes.
Além disso, dê aos candidatos tempo suficiente para considerar a oferta.
Ao realizar essa convocação, é recomendável informar sobre os exames admissionais exigidos e como e onde eles podem ser realizados.
Prepare uma agenda de integração que inclua treinamento sobre a empresa, suas políticas, procedimentos e cultura.
Não esqueça de oferecer aos novos funcionários os recursos e as informações necessárias para que eles se sintam confortáveis e produtivos desde o primeiro dia. Também inclua no “kit de boas-vindas” os EPIs, caso sejam necessários.
Por fim, não se esqueça de realizar todos os trâmites legais, como assinatura de carteira, envio de informações ao eSocial, envio de informações para que o setor financeiro providencie pagamento de salários e benefícios etc. Tudo isso é indispensável para concluir a contratação!
Um outro ponto fundamental para auxiliar o processo admissional é contar com os avanços da tecnologia para potencializar o setor de RH.
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Sim, existe um prazo para a realização do exame admissional. Esse prazo varia de acordo com as leis e regulamentos trabalhistas do país ou estado da empresa.
O mais comum é que ele seja feito em até 15 dias após a contratação.
Contudo, vale ressaltar que, quando o exame admissional é feito antes da efetivação do profissional no cargo, a empresa não tem a obrigação de efetivá-lo só porque o procedimento foi feito.
Certos exames não podem ser requisitados pelas empresas devido às questões relacionadas à privacidade dos indivíduos.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, é ilegal solicitar testes de gravidez ou de HIV aos funcionários, seja no processo de admissão, nos exames periódicos ou nas demissões.
O exame admissional deve ser refeito em casos de mudança de empregador, mesmo que o novo profissional solicite os mesmos exames.
Além disso, pode ser necessário refazer o exame se o funcionário ficar afastado por um período prolongado, especialmente se houver razões médicas para isso.
Um candidato é reprovado em um exame admissional quando não atende aos requisitos médicos ou de saúde necessários para o desempenho do cargo.
A reprovação pode ocorrer se o candidato tiver uma condição médica que o impeça de executar as funções com segurança. Essa avaliação é feita por um profissional de saúde qualificado.
Durante o exame admissional, são avaliados diversos aspectos da saúde do candidato, como pressão arterial, visão, audição, exames laboratoriais (por exemplo, testes de sangue e urina), entre outros.
O objetivo é garantir que o candidato esteja apto a desempenhar as funções do cargo de forma segura e saudável.
Os exames admissionais geralmente são realizados em clínicas médicas ou laboratórios credenciados. A empresa costuma fornecer uma lista de locais onde é possível realizar os exames.
Vale destacar que os custos de realização são de responsabilidade da empresa contratante.
Sim! Conforme estipulado na Lei de Estágios nº 11.788/08, é dever do empregador requisitar o exame admissional para estagiários e jovens aprendizes, antes de efetuar a contratação.
Como você descobriu ao decorrer do artigo, o processo de exame admissional desempenha um papel indispensável na gestão de recursos humanos das empresas.
Este guia abordou os aspectos essenciais desse procedimento, desde a sua importância na seleção de candidatos até as questões legais e éticas que o envolvem.
O exame admissional não apenas ajuda a garantir que os novos funcionários estejam aptos a desempenhar suas funções com segurança, mas também contribui para o cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde e à privacidade dos trabalhadores.
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