Após a conclusão das 3 fases de envio dos eventos do eSocial, as empresas devem se preparar para transmitir a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Após a transmissão da DCTFWeb, que substituirá a Gfip, será gerado o Darf, que passará a ser utilizado no recolhimento das contribuições sociais […]
Após a conclusão das 3 fases de envio dos eventos do eSocial, as empresas devem se preparar para transmitir a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Após a transmissão da DCTFWeb, que substituirá a Gfip, será gerado o Darf, que passará a ser utilizado no recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, em substituição à GPS.
Confira o cronograma de transmissão da DCTFWeb:
1º Grupo (Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões) – já iniciou o processo de migração para o novo sistema em relação aos fatos geradores ocorridos desde agosto/2018
2º Grupo (Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4,8 milhões) – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de abril/2019
3º Grupo (Demais Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, até R$ 4,8 milhões, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos) – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de outubro/2019
4º Grupo (Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais) – a entrega será estabelecida em norma específica.
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