Muitas empresas utilizam o relógio de ponto ou ainda a folha de ponto para controlar a presença de seus funcionários no trabalho. No entanto, existe uma forma mais moderna e segura de realizar essa mesma tarefa. É o ponto digital. Essa forma de ponto tem um sistema bem mais fácil e simples de ser manuseado […]
Muitas empresas utilizam o relógio de ponto ou ainda a folha de ponto para controlar a presença de seus funcionários no trabalho. No entanto, existe uma forma mais moderna e segura de realizar essa mesma tarefa. É o ponto digital.
Essa forma de ponto tem um sistema bem mais fácil e simples de ser manuseado do que os outros, o que pode facilitar, também, a vida dos funcionários e, principalmente, do setor de Recursos Humanos (RH).
Se você ainda não conhece essa modalidade de controle de presença, leia este artigo. Vamos explicar tudo o que é preciso saber sobre ponto digital.
Como citado anteriormente, existem muitos tipos de controle de presença dos colaboradores, sendo que um deles é o ponto digital. Da mesma maneira que a folha de ponto e o relógio de ponto, ele auxilia no gerenciamento das jornadas de trabalho de todos os funcionários das empresas.
A diferença principal é que o ponto digital tem o controle feito online, ou seja, é realizado por meio de sites ou aplicativos. Sendo assim, torna-se mais fácil para a empresa fazer a supervisão de todos os pontos batidos e para os próprios funcionários, que podem verificar a quantidade de horas trabalhadas em um dia, se foi feita hora extra, etc.
O ponto digital também é conhecido como ponto eletrônico e ponto online. Ele apresenta muitas vantagens em comparação aos outros tipos de pontos, como a possibilidade e a facilidade do registro do ponto fora da empresa, no caso de home office ou trabalho externo.
É preciso contratar algum serviço terceirizado de ponto digital ou pagar por um software que realize essa tarefa, possibilitando que os colaboradores possam registrar seu ponto usando um site na web ou aplicativo no celular ou tablet.
O ponto digital, como citado acima, traz a possibilidade dos funcionários baterem seu ponto fora da empresa, facilitando a vida daqueles que realizam muitas de suas atividades laborais externamente ou em home office.
Mas como a empresa vai ter o controle dos pontos que são registrados fora de seu ambiente? Muito fácil! Isso se dá através da geolocalização, que está presente no ponto digital.
Outra vantagem a favor do ponto digital é permitir que os colaboradores acompanhem de perto a sua própria jornada de trabalho. Um exemplo: se foram feitas horas extras, é possível saber exatamente como o ponto está, em tempo real, sem a necessidade de solicitar para a empresa ou esperar pelo relatório semanal.
Com o ponto digital, também é possível abonar e ajustar registros de ponto de uma forma mais rápida. Além disso, a migração de outro sistema de ponto para o ponto digital é possível de ser realizada.
O registro de ponto por meio do ponto digital é hoje uma das maneiras que mais têm sido usadas para o controle da presença dos funcionários em uma empresa. Esta modificação se deu porque dos índices de fraudes e falhas possíveis nas formas mecânica e manual do ponto são muito maiores do que no digital.
Além desses benefícios para a empresa, segundo a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, de agosto de 2009, existem vários benefícios possíveis para as organizações que optarem pela adoção do registro de ponto dos colaboradores por meio do ponto digital. Vamos mostrar algumas delas a seguir:
• Crescimento da confiança na relação entre colaborador e empresa;
• Uma maior eficácia e eficiência na realização de análises das informações extraídas do ponto digital;
• Maior proteção e segurança, tanto para a empresa quanto para o funcionário;
• Certeza de dados precisos;
• Possibilidade de extração de relatórios;
• Automatização e otimização dos processos de empresas de qualquer tipo de porte ou segmento.
É preciso ressaltar ainda a importância do registro diário do ponto digital. Isso tanto para o funcionário, quanto para a empresa. O ponto digital facilita muito a vida de todos. Qualquer organização com pelo menos um colaborador pode usar o ponto digital. Ele serve para resguardar as empresas e os trabalhadores. Dessa forma, ele é um recurso para ajudar a companhia a realizar o pagamento das horas trabalhadas de forma precisa.
Para aquelas empresas com mais de dez funcionários, a utilização de ponto é obrigatória. Elas podem utilizar todas as opções para realizar o registro de presença, como o ponto manual ou digital, conforme o estabelecido no § 2º, do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, existem obrigações e regras na maneira de usar o controle de ponto corretamente, como nos outros tipos de ponto. Deve-se realizar o registro de:
• Horário de saída e de entrada;
• Horários de almoço;
• Pausas feitas durante o horário de trabalho.
É preciso realizar uma análise do perfil da empresa para entender se ela se encaixa nesse modelo de controle de presença dos colaboradores. Se a conclusão for à de que está na hora de realizar essa mudança, vale muito a pena pesquisar softwares, sites e aparelhos que farão os colaboradores abandonarem de vez o cartão de ponto ou o registro manual.
O ponto digital é uma forma de controle de ponto completamente segura e que tem a permissão de existir pelas leis trabalhistas. A portaria 373 do Ministério do Trabalho, de 2011, excluiu a exigência de que se usem apenas os sistemas cadastrados pelo órgão, como o livro de ponto e o relógio de ponto, para realizar o controle da presença de funcionários.
Sendo assim, como o ponto digital é um sistema online, é relevante que a empresa faça a contratação de um serviço terceirizado, que tenha funcionalidades que facilitem tanto o trabalho da empresa, quanto o do Ministério do Trabalho na hora da homologação. Essas funcionalidades são: a geolocalização, a verificação de IP, a opção de cada colaborador ter sua própria senha para poder entrar no sistema, etc.
O controle do ponto via ponto digital auxiliará o gerenciamento do registro dos colaboradores de qualquer empresa, facilitando a vida, principalmente, daqueles que fazem jornada em home office ou exercem muitas funções fora do ambiente do trabalho.
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