Uma dúvida que preocupa muitos profissionais da área contábil está associada à DIRF 2025. Desde o anúncio de sua extinção até a prorrogação do prazo, muitas empresas se perguntam: o que realmente muda? Como cumprir essa obrigação fiscal com eficiência?
A DIRF, que por décadas foi essencial para a prestação de contas ao Fisco, continua obrigatória em 2025, mas com novidades que impactam diretamente o dia a dia das empresas.
Com a prorrogação para 2025, os gestores enfrentam um cenário de transição. A promessa de simplificação trazida pelo eSocial e pela EFD-Reinf também apresenta desafios técnicos, o que levou à extensão do prazo.
Mas, afinal, como será a última DIRF? Quais são os prazos e as exigências? Neste artigo, exploramos em detalhes o que é a DIRF, quem precisa declarar e como realizar a entrega correta em 2025.
A DIRF, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil. Empresas e pessoas físicas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de tributos devem enviar esta declaração anualmente.
Ela desempenha um papel importante na gestão tributária ao registrar valores retidos, como Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL, sobre transações realizadas. Seu principal objetivo é prevenir a sonegação fiscal e assegurar que os valores retidos sejam devidamente repassados ao governo.
Por meio da DIRF, a Receita Federal cruza informações para garantir que os dados fornecidos pelas fontes pagadoras sejam consistentes com as declarações de seus beneficiários, como colaboradores e fornecedores.
Sim, as pessoas jurídicas estão obrigadas a realizar a DIRF 2025. Essa declaração abrange todas as empresas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de tributos em 2024. Mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês, a declaração é obrigatória.
Caso a empresa não realize a declaração, estará sujeita a implicações, como:
A entrega da DIRF 2025 exige planejamento e precisão. Evitar multas depende de um processo bem estruturado e do uso de sistemas confiáveis para a gestão fiscal.
Embora a extinção da DIRF estivesse prevista para 2024, a Receita Federal prorrogou sua obrigatoriedade até fevereiro de 2025.
A decisão, formalizada pela Instrução Normativa n.º 2.181/2024, foi tomada para atender às dificuldades técnicas enfrentadas por empresas na adaptação aos novos sistemas, como o eSocial e a EFD-Reinf.
Assim, a DIRF ainda será exigida para reportar as retenções realizadas no ano-calendário de 2024, enquanto a substituição completa ocorrerá apenas em 2026.
Essa prorrogação garante mais tempo para que empresas e profissionais da contabilidade ajustem seus processos, considerando que os novos sistemas exigem mudanças significativas na forma de prestar contas.
Além disso, o Ato Declaratório Cofis n.º 35/2024 definiu o leiaute final da DIRF 2025, permitindo uma padronização necessária para esta última entrega.
Mesmo com o prazo adicional, as obrigações não diminuem. As empresas devem garantir que as informações declaradas na DIRF sejam consistentes com os dados já enviados mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
A sobreposição de obrigações exige atenção redobrada para evitar inconsistências e possíveis sanções.
Sim, como já ficou evidente, a DIRF será substituída por duas obrigações acessórias já em operação: eSocial e EFD-Reinf. Esses sistemas centralizam informações fiscais e trabalhistas, eliminando a duplicidade de dados e tornando o processo mais eficiente.
As mudanças representam um avanço na digitalização e integração dos dados fiscais, mas exigem que as empresas estejam preparadas para uma maior periodicidade no envio das informações, já que ambos os sistemas operam com obrigações mensais.
O prazo final para entrega da DIRF 2025 é 28 de fevereiro de 2025. Todas as empresas que realizaram retenções de tributos sobre pagamentos efetuados em 2024 devem enviar a declaração por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal.
Mesmo com o fim da DIRF programado para 2026, a entrega em 2025 ainda segue o modelo tradicional. É importante que as empresas se organizem para garantir que os dados enviados sejam consistentes e atendam às exigências legais, evitando autuações e penalidades.
Como visto anteriormente, o eSocial e a EFD-Reinf desempenham papéis complementares na prestação de informações fiscais e trabalhistas. Esses sistemas foram desenvolvidos para substituir a DIRF, consolidando dados que antes eram entregues de forma descentralizada.
Além da retenção de IR e dos dados da folha de pagamento, o eSocial ainda recebe as deduções aplicáveis, como pensão alimentícia, previdência complementar e reembolsos de plano de saúde.
Com o layout S-1.3, o eSocial incorporou novos campos para abranger as informações anteriormente declaradas na DIRF. Por exemplo, o evento S-1210 foi ajustado para reportar os valores de IRRF retidos, garantindo que todas as retenções sejam corretamente registradas e enviadas.
No caso do EFD-Reinf, as informações cobrem:
As mudanças na série R-4000 da EFD-Reinf foram projetadas para alinhar as informações às exigências que a DIRF anteriormente atendia. Por exemplo, o evento R-4020 agora detalha pagamentos e retenções a pessoas jurídicas, enquanto o R-4080 trata de retenções aplicadas no recebimento de valores.
Com dados enviados mensalmente, o Fisco tem a capacidade de cruzar informações em tempo real, reduzindo o risco de fraudes ou omissões.
A entrega da DIRF 2025 exige organização e precisão para evitar inconsistências e garantir a conformidade com a legislação.
Por ser a última edição dessa obrigação, é necessário preparar os dados com cuidado e atenção. Garantir a conformidade com as exigências fiscais minimiza riscos de autuações e facilita a transição para os sistemas que substituirão a DIRF a partir de 2026.
Siga os passos abaixo para realizar a entrega corretamente:
A utilização de softwares de gestão pode ser um diferencial, permitindo maior agilidade e precisão na organização e envio das informações.
Como dito, essa última entrega também é um momento de transição, preparando as empresas para a era digital, na qual as obrigações fiscais serão centralizadas em sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf.
Concluir a DIRF 2025 com eficiência é mais do que uma obrigação legal — é uma oportunidade para revisar processos internos e adaptar sua gestão fiscal à nova realidade. Para aprofundar seus conhecimentos e otimizar sua estratégia tributária, confira nossos conteúdos recomendados:
Ainda não. A DIRF será extinta a partir de 2026, mas continua obrigatória em 2025 para reportar as retenções realizadas no ano-calendário de 2024.
O prazo final para a entrega da DIRF 2025 é até o dia 28 de fevereiro de 2025, e a declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF).
Reúna as informações fiscais de 2024, preencha a declaração no PGD DIRF 2025, revise os dados, e envie com o certificado digital da empresa. Guarde o recibo de entrega para fins de comprovação.
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