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Calendário Fiscal 2025: Confira as principais obrigações e evite atrasos

Confira o calendário fiscal 2025, entenda as principais datas e descubra como a tecnologia pode simplificar a gestão fiscal. 

O calendário fiscal é uma ferramenta indispensável para a organização das empresas. Ele centraliza todas as obrigações fiscais e tributárias ao longo do ano, garantindo o cumprimento das exigências legais. 

Com prazos variados — diários, mensais e anuais — o atraso no pagamento de tributos ou na entrega de declarações pode gerar multas e comprometer a saúde financeira do negócio.

Em 2025, a complexidade das obrigações exige um planejamento ainda mais detalhado. Acompanhar a agenda fiscal de forma estruturada é fundamental para evitar penalidades e manter a empresa em conformidade com o Fisco.

Neste artigo, confira o calendário fiscal 2025, entenda as principais datas e descubra como a tecnologia pode simplificar a gestão fiscal. 

Calendário Fiscal 2025: Confira as principais obrigações mensais

O calendário fiscal 2025 organiza todas as datas de vencimento das obrigações fiscais e tributárias que as empresas devem cumprir ao longo do ano. As demandas são distribuídas de forma periódica: há obrigações diárias, mensais, trimestrais e anuais. 

Entre as principais estão o pagamento de tributos como IRRF, PIS, Cofins e ICMS, além da entrega de declarações acessórias, como DCTFWeb, EFD-Reinf e GFIP.

O não cumprimento dos prazos pode gerar multas, juros e penalidades, comprometendo o fluxo de caixa e a regularidade fiscal do negócio. Por isso, acompanhar as datas com antecedência é fundamental para evitar contratempos e manter a empresa em conformidade com os órgãos reguladores.

As obrigações mensais são as mais recorrentes no calendário, exigindo atenção contínua da equipe contábil. 

Entre elas estão o recolhimento de impostos federais, como IRRF e CPP, além das obrigações estaduais e municipais. Organizar esses compromissos com um calendário estruturado permite planejar os pagamentos e realizar as entregas com agilidade.

Para simplificar esse processo, muitas empresas investem em sistemas automatizados de gestão fiscal. 

Soluções integradas, como o módulo fiscal do ERP StarSoft Applications, garantem o controle dos prazos e evitam erros no cálculo e envio das informações. O uso de tecnologia reduz riscos e otimiza o tempo das equipes, tornando a gestão fiscal mais eficiente.

Obrigações fiscais do primeiro semestre de 2025

O calendário fiscal para o primeiro semestre de 2025 traz prazos importantes para o cumprimento de tributos e declarações acessórias. O acompanhamento dessas datas é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal das empresas. 

Vale destacar que, a partir de janeiro de 2025, a DCTF mensal será substituída pela DCTFWeb, que será alimentada automaticamente pelos eventos registrados na EFD-Reinf e no eSocial. 

Para impostos não abrangidos por essas ferramentas, haverá uma nova funcionalidade no e-CAC, o MIT, que permitirá o envio manual de informações. Inclusive, o ERP StarSoft Applications também incluirá uma rotina para geração de arquivos JSON compatíveis com esse sistema.

Abaixo estão os principais compromissos de janeiro a junho, com destaque para tributos federais, estaduais e municipais.

Janeiro

As obrigações de janeiro incluem o pagamento de tributos referentes ao mês anterior e a entrega de declarações essenciais para o fechamento de 2024. Entre os principais prazos estão:

  • 3 de janeiro:
    • Simples Doméstico (fato gerador dezembro/2024);
  • 15 de janeiro:
    • MEI — Complementação Mensal (dezembro/2024); 
    • EFD-Contribuições (novembro/2024); 
    • DCTFWeb (dezembro/2024);
    • EFD-Reinf (dezembro/2024);
  • 17 de janeiro:
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (dezembro/2024); 
    • IRRF (dezembro/2024); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (dezembro/2024);
  • 22 de janeiro:
    • DAS-MEI e PGDAS-D (dezembro/2024);
    • DCTF Mensal (novembro/2024).

Fevereiro

Em fevereiro, as obrigações fiscais seguem o padrão mensal, com foco no pagamento de tributos e entrega de declarações acessórias.

No dia 28 será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. A partir de janeiro de 2025, essa obrigação será extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais.

  • 7 de fevereiro:
    • Simples Doméstico (fato gerador janeiro/2025);
  • 14 de fevereiro:
    • MEI — Complementação Mensal (janeiro/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (janeiro/2025); 
    • EFD-Contribuições (dezembro/2024);
  • 20 de fevereiro:
    • IRRF (janeiro/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (janeiro/2025); 
    • DAS-MEI e PGDAS-D (janeiro/2025);
  • 21 de fevereiro:
    • DCTF Mensal (dezembro/2024).
  • 28 de fevereiro:
    • DIRF/2025 (ano de calendário 2024).

Março

Março é marcado pela entrega de obrigações anuais e pelo fechamento de compromissos do primeiro trimestre. Entre as principais datas estão:

  • 7 de março:
    • Simples Doméstico (fato gerador fevereiro/2025);
  • 14 de março:
    • MEI — Complementação Mensal; 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (fevereiro/2025); 
    • EFD-Contribuições (janeiro/2025);
  • 20 de março:
    • IRRF (fevereiro/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (fevereiro/2025); 
    • DAS-MEI e PGDAS-D (fevereiro/2025);
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (fevereiro/2025);
  • 31 de março:
    • Defis — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (ano-calendário 2024).

Abril

As obrigações fiscais de abril demandam atenção com prazos relacionados ao primeiro trimestre e ao período mensal.

  • 11 de abril:
    • EFD-Contribuições (fevereiro/2025);
  • 15 de abril:
    • MEI — Complementação Mensal; 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (março/2025);
  • 17 de abril:
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (março/2025); 
    • IRRF (março/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (março/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador março/2025);
  • 22 de abril:
    • DAS-MEI e PGDAS-D (março/2025).

Maio

No mês de maio, destacam-se as entregas periódicas e anuais, como a Escrituração Contábil Digital (ECD).

  • 15 de maio:
    • MEI — Complementação Mensal; 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (abril/2025); 
    • EFD-Contribuições (março/2025);
  • 20 de maio:
    • IRRF (abril/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (abril/2025); 
    • DAS-MEI e PGDAS-D (abril/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador abril/2025);
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (abril/2025);
  • 31 de maio:
    • ECD — Escrituração Contábil Digital (ano-calendário 2024).

Junho

As obrigações fiscais de junho encerram o primeiro semestre e consolidam os tributos e declarações do período anterior.

  • 13 de junho:
    • EFD-Contribuições (abril/2025);
  • 17 de junho:
    • MEI — Complementação Mensal; 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (maio/2025);
  • 20 de junho:
    • IRRF (maio/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (maio/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (maio/2025); 
    • DAS-MEI e PGDAS-D (maio/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador maio/2024);

Agenda de obrigações fiscais do 2º semestre de 2025

O calendário fiscal 2025 do segundo semestre mantém o padrão mensal de tributos e declarações acessórias. 

As empresas precisam observar as datas de vencimento para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, evitando multas e penalidades. A seguir, estão os principais prazos de julho a dezembro.

Julho

No mês de julho, destacam-se prazos recorrentes e entregas de obrigações trimestrais:

  • 11 de julho:
    • EFD-Contribuições (maio/2025);
  • 15 de julho:
    • MEI — Complementação Mensal (junho/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (junho/2025);
  • 18 de julho:
    • IRRF (junho/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (junho/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (junho/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador junho/2024);
  • 22 de julho:
    • DAS-MEI e PGDAS-D (junho/2025);
  • 31 de julho:
    • ECF — Escrituração Contábil Fiscal (ano-calendário 2024).

Agosto

O mês de agosto requer atenção aos compromissos recorrentes e ao encerramento de tributos do segundo trimestre.

  • 14 de agosto:
    • EFD-Contribuições (junho/2025);
  • 15 de agosto:
    • MEI — Complementação Mensal (julho/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (julho/2025);
  • 20 de agosto:
    • IRRF (julho/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (julho/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (julho/2025);
    • DAS-MEI e PGDAS-D (julho/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador julho/2024).

Setembro

Setembro concentra entregas mensais e outros compromissos tributários importantes para o terceiro trimestre.

  • 15 de setembro:
    • MEI — Complementação Mensal (agosto/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (agosto/2025);
  • 19 de setembro:
    • IRRF (agosto/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (agosto/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (agosto/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador agosto/2024);
    • DAS-MEI e PGDAS-D (agosto/2025).

Outubro

Outubro exige atenção ao fechamento de tributos e prazos específicos do terceiro trimestre.

  • 15 de outubro:
    • MEI — Complementação Mensal (setembro/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (setembro/2025);
  • 21 de outubro:
    • IRRF (setembro/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (setembro/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (setembro/2025);
    • DAS-MEI e PGDAS-D (setembro/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador setembro/2024).

Novembro

As entregas de novembro seguem o padrão mensal e exigem foco nos prazos de envio e pagamento.

  • 14 de novembro:
    • MEI — Complementação Mensal (outubro/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (outubro/2025);
  • 19 de novembro:
    • IRRF (outubro/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (outubro/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (outubro/2025);
    • DAS-MEI e PGDAS-D (outubro/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador outubro/2024).

Dezembro

O mês de dezembro encerra o calendário fiscal anual com o pagamento de tributos recorrentes e fechamento de declarações do ano.

  • 15 de dezembro:
    • MEI — Complementação Mensal (novembro/2025); 
    • DCTFWeb e EFD-Reinf (novembro/2025);
  • 19 de dezembro:
    • IRRF (novembro/2025); 
    • Cofins, PIS/Pasep, CSLL (novembro/2025); 
    • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (novembro/2025);
    • DAS-MEI e PGDAS-D (novembro/2025);
    • Simples Doméstico (fato gerador novembro/2024).

Impactos fiscais em 2025: Reforma Tributária e alterações no ICMS

O ano de 2025 trará mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, tanto em âmbito federal quanto estadual. A Reforma Tributária e as alterações no ICMS Nacional exigem atenção redobrada das empresas para garantir conformidade com as novas regras.

Reforma Tributária e IVA Dual

A implementação do IVA Dual (CBS, IBS e IS), estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar n.º 68, de 2024, avança em 2025. A partir de outubro, as novas TAGs na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) estarão em homologação, projetadas para validar os novos tributos. 

Essas mudanças entrarão em produção em janeiro de 2026, marcando um novo paradigma no sistema tributário nacional.

Alterações no ICMS Nacional

Paralelamente, alguns estados promoverão mudanças expressivas em suas alíquotas internas de ICMS em 2025. Empresas devem ajustar seus sistemas fiscais e processos para atender às novas exigências. Destaques incluem:

  • Maranhão: alíquota geral de 22% para 23% (a partir de 23/02/2025);
  • Piauí: alíquota de 21% para 22,5% (a partir de 01/04/2025);
  • Rio Grande do Norte: aumento de 18% para 20%, com adicional de 2% para determinados produtos, como bebidas e cosméticos (a partir de 20/03/2025);
  • Espírito Santo: elevação para 27% no álcool carburante e redução para 12% em biogás, biometano e GNV (vigência ao longo de 2025);
  • Sergipe: estabelecimento de 20% para operações de importação sob Regime de Tributação Simplificada (a partir de 01/04/2025).

Como um ERP facilita o cumprimento das obrigações fiscais?

O uso de um sistema com módulo fiscal, como o ERP StarSoft Applications, otimiza a gestão das obrigações fiscais e tributárias ao automatizar processos, centralizar informações e reduzir erros. 

A tecnologia integrada garante o cumprimento do calendário fiscal 2025 de maneira eficiente, facilitando a rotina das empresas e garantindo conformidade com os prazos.

O sistema ainda organiza todas as etapas, desde o cálculo de tributos até o envio de declarações. Essa funcionalidade elimina o risco de atrasos, proporcionando maior controle sobre os vencimentos presentes na agenda de obrigações fiscais.

Entre os principais benefícios de um ERP com gestão fiscal estão:

  • Automatização de processos: realiza cálculos precisos e gera guias de pagamento com agilidade;
  • Centralização de informações: armazena todos os dados fiscais e contábeis em um único ambiente;
  • Redução de erros: minimiza falhas humanas no preenchimento de declarações e na apuração de impostos;
  • Monitoramento de prazos: emite alertas e relatórios personalizados para acompanhar vencimentos mensais;
  • Facilidade na entrega de obrigações acessórias: exporta arquivos compatíveis com os padrões exigidos pelo Fisco.

Além disso, contar com um ERP permite que a empresa direcione esforços para atividades estratégicas, ao invés de lidar com processos manuais e repetitivos.

Saiba mais sobre gestão fiscal e tributária

A organização e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias são fundamentais para manter a empresa em conformidade com as exigências legais. O uso de ferramentas tecnológicas, como um ERP, facilita a gestão e torna os processos mais eficientes.

Para aprofundar o conhecimento sobre o tema e entender como otimizar a rotina fiscal, confira os seguintes conteúdos:

  • Razões para automatizar tarefas fiscais e tributárias com um ERP
  • A importância da Gestão fiscal e tributária nas empresas
  • Compliance fiscal: como garantir o cumprimento das normas fiscais?
  • ERP fiscal: 5 motivos para implementar
  • Gestão fiscal e tributária: o que é e como fazer na sua empresa

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